{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81400,"origem":"stj","sha256_origem":"88ef21bda690729755a49e3ad7851e0d968c5d062973316df94501e2f774a7fb","registro_original":{"id_fonte":"000894657","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"802427","numero_registro":"202300441330","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART.\n157, § 2º, II, V E VII, DO CP. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.\nINOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE DO RECONHECIMENTO.\nAUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES. ABSOLVIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE\nOFÍCIO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a condenação\ndo paciente pela prática de roubo circunstanciado (art. 157, § 2º,\nII, V e VII, do Código Penal), com base em reconhecimento\nfotográfico realizado sem a observância do procedimento previsto no\nart. 226 do CPP. A defesa alega a nulidade do reconhecimento e\npleiteia a absolvição do paciente por ausência de provas suficientes\nque confirmem a autoria delitiva.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de utilização\ndo habeas corpus como substitutivo de recurso próprio; (ii) a\nvalidade do reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o\nart. 226 do CPP e suas repercussões sobre a condenação do paciente.\nIII. Razões de decidir\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade, conforme jurisprudência consolidada do STJ e STF.\n4. A inobservância das formalidades previstas no art. 226 do CPP no\nreconhecimento fotográfico torna-o inválido para servir de base\nexclusiva à condenação, conforme entendimento firmado no HC\n598.886/SC.\n5. No caso concreto, o reconhecimento inicial irregular, realizado\nsem observância das formalidades legais, compromete os atos\nsubsequentes, ainda que o reconhecimento tenha sido confirmado em\njuízo.\n6. A ausência de outras provas suficientemente robustas para\ncorroborar o reconhecimento fotográfico realizado de forma irregular\nimplica flagrante ilegalidade, o que enseja a absolvição do\npaciente, nos termos do art. 386, V, do CPP.\n7. O Estado-acusador tem o dever de produzir provas que sustentem a\nmaterialidade e a autoria delitivas. Na ausência de provas\nsuficientes, impõe-se a absolvição do réu.\nIV. Dispositivo\n8. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para\ndeclarar a nulidade do reconhecimento fotográfico e absolver o\npaciente, com fulcro no art. 386, V, do CPP.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"67b5ad411d6135dde03fe88accc468e1e956dc4b8809d47bf2dc4ce16e1b62c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"88ef21bda690729755a49e3ad7851e0d968c5d062973316df94501e2f774a7fb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
