{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81403,"origem":"stj","sha256_origem":"cf9c712f3e3fd1ca70961e3bbc8228115d0dbdf41a6461ee9fc0dd53fbc7e61a","registro_original":{"id_fonte":"000894660","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"877160","numero_registro":"202304526269","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO\nFOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE OUTRAS\nPROVAS CORROBORATIVAS. PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO.\nNULIDADE DO RECONHECIMENTO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA\nCONDENAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pelo crime\nde roubo, com fundamento na alegação de nulidade do reconhecimento\nfotográfico, realizado sem observância das formalidades do art. 226\ndo Código de Processo Penal. O reconhecimento foi posteriormente\nconfirmado em juízo. A defesa sustenta a ausência de provas\nsuficientes para a condenação e requer a absolvição do paciente.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em determinar se a inobservância\ndas formalidades previstas no art. 226 do CPP no reconhecimento\nfotográfico, aliado à ausência de outras provas corroborativas,\ntorna nula a condenação do paciente e se justifica a concessão da\nordem de habeas corpus.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência consolidada desta Corte e do STF impede o uso do\nhabeas corpus como substitutivo de recurso ordinário, salvo em\ncasos excepcionais de flagrante ilegalidade.\n4. Desde o julgamento do HC n. 598.886/SC, esta Corte passou a\nentender que o reconhecimento fotográfico realizado sem observância\ndas formalidades do art. 226 do CPP, ainda que confirmado em juízo,\né nulo e não pode servir de fundamento para a condenação, salvo se\ncorroborado por outras provas.\n5. Hipótese em que, quase três meses depois do fato, a vítima\nretornou à delegacia e, ao lhe ser exibidas algumas fotos avulsas,\nela prontamente reconheceu o paciente como autor do aludido crime.\n6. No caso, o reconhecimento fotográfico do paciente foi realizado\nde maneira informal, e não há outras provas suficientes nos autos\nque corroborem a autoria delitiva, conforme os depoimentos e\nelementos colhidos durante a instrução. A única prova consistente\nsobre a autoria foi o reconhecimento irregular, o que configura\nnulidade.\n7. O ônus da prova da materialidade e autoria é do Estado, e, na\nausência de elementos suficientes para comprovar a prática do\ndelito, a condenação viola o direito do acusado à presunção de\ninocência. A ausência de provas robustas configura flagrante\nilegalidade, justificando a concessão da ordem de ofício.\nIV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8c6649efadd8bc23fcd609f839284442b30e586fd13f8a2569d4238722654e46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cf9c712f3e3fd1ca70961e3bbc8228115d0dbdf41a6461ee9fc0dd53fbc7e61a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
