# Registro público: STJ — 788478

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81420/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81420.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4d73b88c3b410e9c5a442512a2c8c489968d4d15a8256d8dcac68dd52f6aaf2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894677
- **Número de registro na fonte:** 202203836913
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação
do paciente por tráfico de drogas e outros crimes, alegando
constrangimento ilegal na fixação da pena-base e na aplicação da
agravante de reincidência.
2. O Tribunal de origem afastou a causa de aumento prevista no art.
40, inciso III, da Lei n. 11.343/06, mas manteve a condenação por
tráfico de drogas e outros delitos, fixando a pena em 7 anos de
reclusão e 699 dias-multa.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação
utilizada para agravar a pena-base e a aplicação da agravante de
reincidência foram idôneas e proporcionais.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A exasperação da pena-base foi justificada pela conduta social do
réu, que cometeu o delito durante o regime aberto, o que é
considerado fundamento válido.
5. A jurisprudência do STJ não admite distinção entre reincidência
genérica e específica, devendo a fração relativa à agravante
retornar ao patamar de 1/6.
IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA FIXAR A FRAÇÃO DE 1/6 PARA A
REINCIDÊNCIA E REDUZIR A PENA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA 6
ANOS, 9 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, MAIS 680 DIAS-MULTA, MANTIDO O
REGIME INICIAL FECHADO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA.
PENA-BASE EXASPERADA EM VIRTUDE DO COMETIMENTO DO DELITO DURANTE O
CUMPRIMENTO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
INIDONEIDADE DO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO ENTRE
REINCIDÊNICA NORMAL E ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAR A
REPRIMENDA. REGIME FECHADO FIXADO EM VIRTUDE DA REINCIDÊNCIA. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação
do paciente por tráfico de drogas e outros crimes, alegando
constrangimento ilegal na fixação da pena-base e na aplicação da
agravante de reincidência.
2. O Tribunal de origem afastou a causa de aumento prevista no art.
40, inciso III, da Lei n. 11.343/06, mas manteve a condenação por
tráfico de drogas e outros delitos, fixando a pena em 7 anos de
reclusão e 699 dias-multa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a fundamentação
utilizada para agravar a pena-base e a aplicação da agravante de
reincidência foram idôneas e proporcionais.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A exasperação da pena-base foi justificada pela conduta social do
réu, que cometeu o delito durante o regime aberto, o que é
considerado fundamento válido.
5. A jurisprudência do STJ não admite distinção entre reincidência
genérica e específica, devendo a fração relativa à agravante
retornar ao patamar de 1/6.
IV. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA FIXAR A FRAÇÃO DE 1/6 PARA A
REINCIDÊNCIA E REDUZIR A PENA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA 6
ANOS, 9 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, MAIS 680 DIAS-MULTA, MANTIDO O
REGIME INICIAL FECHADO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
- **SHA-256 do registro documental:** e4d73b88c3b410e9c5a442512a2c8c489968d4d15a8256d8dcac68dd52f6aaf2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** e4d73b88c3b410e9c5a442512a2c8c489968d4d15a8256d8dcac68dd52f6aaf2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 788478 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e4d73b88c3b410e9c5a442512a2c8c489968d4d15a8256d8dcac68dd52f6aaf2
- **SHA-256 do comentário:** 4d037e116fd9bbb9f582dedaccfb6d161de43cd3f3bd8a27f9b2b6be8184cb55
