{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81425,"origem":"stj","sha256_origem":"3d3d4c2baba7b177089a4f59213050e36de5fe876fbd9d1bdd3875613c6184ed","registro_original":{"id_fonte":"000894683","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"781308","numero_registro":"202203469659","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ASSOCIAÇÃO\nCRIMINOSA.  ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE\nPROVA. ARROMBAMENTO COMPROVADO.  DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA\nPENA-BASE DE OFÍCIO. MIGRAÇÃO DE QUALIFICADORA PARA A PRIMEIRA FASE\nDA DOSIMETRIA, SEM ACRÉSCIMO DE PENA. POSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE\nREFORMATIO IN PEJUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS\nCORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus questionando a qualificadora prevista no art. 155,\n§4º, I do Código Penal e a dosimetria.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas\ncorpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e\nse há flagrante ilegalidade na incidência da qualificadora prevista\nno art. 155, §4º, I do Código Penal e na dosimetria.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n4. Esta Corte firmou entendimento no sentido da imprescindibilidade\nda realização de exame pericial para fins de reconhecimento das\nqualificadoras de escalada e arrombamento no crime de furto, quando\nos vestígios não tiverem desaparecido e puderem ser constatados\npelos peritos.  Por outro lado, não se pode olvidar a orientação,\ntambém desta C. Corte, no sentido de que é, sim, possível reconhecer\nas referidas qualificadoras, excepcionalmente, quando outros\nelementos de prova sejam suficientes para a sua comprovação, como no\npresente caso, ante as palavras inequívocas das vítimas, em ambas\nas fases processuais, aliadas às imagens realizadas pelas forças de\nsegurança, demonstram com segurança a incidência da qualificadora\nprevista no art. 155, § 4º, I, do Código Penal.\n5. A Terceira Seção desta Corte Superior, sob a égide dos recursos\nrepetitivos, firmou o entendimento de que a causa de aumento\nprevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de\nfurto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma\nqualificada (§ 4°).\n6. É possível que as instâncias de origem, com base nas\ncircunstâncias do caso concreto, fundamentem a exasperação da\npena-base, em razão do delito ter sido cometido durante o repouso\nnoturno, sem que se incorra em reformatio in pejus, desde que a\nsituação final do réu não seja agravada, como no presente caso.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4ced5774b8bde79a454fde0ba17bba82721bd8ef518e68402559083646188498","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3d3d4c2baba7b177089a4f59213050e36de5fe876fbd9d1bdd3875613c6184ed","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
