{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81426,"origem":"stj","sha256_origem":"e3d7e4dfc274405a3c49c9e0174cda9e678399e5a4190f9689c9066421f429bb","registro_original":{"id_fonte":"000894687","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"750123","numero_registro":"202201863590","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS. QUANTUM PROPORCIONAL. AFASTAMENTO\nDA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO REPOUSO NOTURNO. NÃO\nCABIMENTO. ENTENDIMENTO DE ACORDO COM A TERCEIRA SEÇÃO QUANDO DO\nJULGAMENTO DA APELAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.\nHABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus questionando a dosimetria.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se há ilegalidade\nflagrante na dosimetria da pena que justifique a concessão do habeas\ncorpus, mesmo sendo este inadequado como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não se presta como substitutivo de recurso\npróprio ou de revisão criminal, exceto quando constatada flagrante\nilegalidade capaz de gerar constrangimento ilegal.\n4. A dosimetria da pena, se fundamentada em elementos concretos e\nobservados os critérios de discricionariedade do magistrado, não\nautoriza revisão por meio de habeas corpus, salvo em caso de\ndesproporcionalidade evidente entre o delito e a pena aplicada.\n5. As instâncias de origem fundamentaram corretamente as\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis, justificando o aumento da\npena-base com base em elementos concretos, sem que haja ilegalidade\nmanifesta.\n6. Alterações posteriores na interpretação jurisprudencial, como a\ntese firmada no REsp n. 1.888.756/SP sobre a incompatibilidade da\nmajorante de repouso noturno com o furto qualificado, não têm efeito\nretroativo para alcançar fatos ocorridos antes da sua consolidação.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c9fc730e3e18b40ea7848a913672d1084f318656399ea4528e13a8570ecdb76e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e3d7e4dfc274405a3c49c9e0174cda9e678399e5a4190f9689c9066421f429bb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
