{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81430,"origem":"stj","sha256_origem":"c245c407b4dcfe5e43f63efbb353341206b555429e1b1915889bf699d9183b19","registro_original":{"id_fonte":"000894692","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"936891","numero_registro":"202403011773","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO CONCURSO DE\nPESSOA. PROVAS. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. NÃO VERIFICADA. AUTORIA\nE MATERIALIDADE EVIDENCIADA POR OUTRAS PROVAS. DEPOIMENTOS\nPOLICIAIS. VALIDADE. PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO. CONTRADITÓRIO E AMPLA\nDEFESA OBSERVADOS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ABSOLVIÇÃO.\nIMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. HABEAS\nCORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus substitutivo de recurso especial impetrado em favor\nde acusado condenado por extorsão majorada pelo concurso de pessoas\ne emprego de arma de fogo, com pedido de absolvição por alegada\nviolação ao art. 155 do Código de Processo Penal. O Tribunal de\norigem manteve a condenação, considerando a materialidade e autoria\ncomprovadas por provas produzidas em juízo, corroboradas por\ndepoimentos de policiais e elementos colhidos na fase investigativa.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do\npaciente foi baseada exclusivamente em provas indiciárias da fase de\ninquérito, em violação ao art. 155 do CPP.\nIII. Razões de decidir\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso\nespecial ou revisão criminal, exceto em casos de flagrante\nilegalidade ou abuso de poder, conforme jurisprudência consolidada\npelo STJ e STF.\n4. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que\né possível a utilização das provas colhidas durante a fase\ninquisitiva para lastrear o édito condenatório, desde que\ncorroboradas por outros elementos de prova colhidos em juízo,\nhipótese dos autos, inexistindo a alegada violação do art. 155 do\nCódigo de Processo Penal.\"(AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.142.904/RS,\nrelator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em\n20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)\n5. A condenação do paciente não se baseia exclusivamente em provas\ncolhidas na fase investigativa, mas em elementos produzidos sob o\ncrivo do contraditório, incluindo depoimentos de policiais e outras\ntestemunhas, corroborados por circunstâncias fáticas verificadas em\njuízo, como a prisão em flagrante.\n6. A jurisprudência do STJ admite o uso de provas colhidas na fase\nde inquérito, desde que corroboradas por elementos colhidos em\njuízo, o que ocorreu no caso. O depoimento da vítima, embora colhido\napenas em sede policial, foi confirmado por outras provas\nproduzidas durante a ação penal.\n7. Não se verificou flagrante ilegalidade que justificasse a\nconcessão da ordem de ofício.\nIV. Dispositivo\n8. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6be347a4ad94f11a1b9186d625418c615234d3755ed0091797c8af064b0f1903","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c245c407b4dcfe5e43f63efbb353341206b555429e1b1915889bf699d9183b19","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
