{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81434,"origem":"stj","sha256_origem":"83decfa583a6b13ff1f6ce5d033d7b9c505baea4bc73a685f08bf66970fc6dac","registro_original":{"id_fonte":"000894696","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"950573","numero_registro":"202403755149","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nDOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO DA\nATENUANTE. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE NÃO CONFESSOU A PRÁTICA\nDELITIVA. SÚMULA N. 630/STJ. CONCLUSÃO DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE PELA\nVIA ELEITA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ORDEM NÃO CONHECIDA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de\ndrogas, com pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, além de 583\ndias-multa, em regime inicial semiaberto. Defesa busca\nreconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Recurso de\napelação desprovido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe,\nque manteve a sentença condenatória e a dosimetria da pena.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a atenuante da\nconfissão espontânea pode ser aplicada quando o réu admite a posse\nde drogas, mas não a traficância, conforme a Súmula 630 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso\npróprio, conforme entendimento consolidado do STF e STJ, salvo em\ncasos de flagrante ilegalidade.\n4. A Súmula 630 do STJ estabelece que a atenuante da confissão\nespontânea no crime de tráfico de drogas exige o reconhecimento da\ntraficância pelo acusado, não bastando a mera admissão da posse para\nuso próprio.\n5. O réu não confessou a prática de tráfico, apenas admitiu a posse\ndos entorpecentes, o que inviabiliza a aplicação da atenuante da\nconfissão espontânea.\n6. Não se verifica flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal\nque justifique a concessão da ordem de ofício.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3f6dfaf33b6f6ae381aa4cfeb697b7ce5728b91afbb89c6e2ab14b0dd26e11b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"83decfa583a6b13ff1f6ce5d033d7b9c505baea4bc73a685f08bf66970fc6dac","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
