{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81445,"origem":"stj","sha256_origem":"178febc6723236d277952c79ba5f746c788c5c7a8475a1628867e10722bf388b","registro_original":{"id_fonte":"000894709","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2390822","numero_registro":"202302107510","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO\nMAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP.\nAUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IDENTIFICAÇÃO ATRAVÉS DE FOTO\nEM REDE SOCIAL. AGRAVADO NÃO PORTAVA A RES FURTIVA QUANDO ABORDADO\nPELA POLÍCIA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. PRINCÍPIO DO IN\nDUBIO PRO REO. SÚMULA Nº 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de Tribunal\nde Justiça estadual que absolveu o réu da acusação de roubo\nmajorado, por insuficiência de provas quanto à autoria delitiva, em\nvirtude da fragilidade do reconhecimento pessoal realizado sem\nobservância das formalidades exigidas pelo art. 226 do Código de\nProcesso Penal (CPP). A parte recorrente sustenta violação aos arts.\n155 e 157 do Código Penal, bem como ao art. 226 do CPP, e requer a\nreforma da decisão para restabelecer a condenação.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o reconhecimento\npessoal realizado sem observância das formalidades do art. 226 do\nCPP é suficiente para sustentar a condenação; e (ii) avaliar a\nnecessidade de reanálise do conjunto fático-probatório dos autos\npara reformar a decisão absolutória, à luz do entendimento do STJ e\ndo princípio do in dubio pro reo.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O reconhecimento pessoal, realizado sem o atendimento aos\nrequisitos formais do art. 226 do CPP, é insuficiente para embasar a\ncondenação quando não corroborado por outras provas robustas\ncolhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.\n4. O princípio do in dubio pro reo deve prevalecer em casos de\ninsuficiência probatória quanto à autoria delitiva, especialmente\nquando o único elemento indicativo é o reconhecimento realizado na\nfase investigativa e sem a devida formalidade processual. O agravado\nfoi reconhecido através de foto em rede social e não estava na\nposse da res furtiva quando abordado pela polícia.\n5. A Súmula nº 83 do STJ se aplica ao caso, uma vez que o\nentendimento da Corte é no sentido de que o reconhecimento de\npessoa, quando desacompanhado de outras provas idôneas, não pode,\npor si só, sustentar uma condenação criminal.\n6. Para alterar as conclusões alcançadas na instância de origem\nquanto à insuficiência probatória, seria necessária a reanálise do\nacervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso\nespecial, conforme a jurisprudência consolidada do STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e3d71af8724c8e5270ea2ded085d32b3371a50336a431a466bf3d77df20e2e38","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
