{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81455,"origem":"stj","sha256_origem":"2885667983ec595a268e4b900486cde7aac33cf47ad7c9f788ead8c6469d91d7","registro_original":{"id_fonte":"000894719","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2275264","numero_registro":"202300066203","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.\nDOSIMETRIA DA PENA.  CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA.\nAPLICAÇÃO DE APENAS UMA DAS MAJORANTES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA\nINDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. UTILIZAÇÃO DE MAJORANTE COMO CIRCUNSTÂNCIA\nJUDICIAL NEGATIVA. REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto pelo Ministério Público de Goiás contra decisão\ndo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que negou seguimento ao\nrecurso especial pela aplicação da Súmula 7/STJ. O agravante\npleiteia a revisão da dosimetria da pena.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a\nutilização de uma das majorantes como circunstância judicial\nnegativa, bem como a possibilidade da negativação das circunstâncias\ndo crime pelo cometimento do roubo em período noturno.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A individualização da pena é atividade discricionária do\njulgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade\nou teratologia.\n4. O efeito devolutivo da apelação permite ao Tribunal, quando\nsolicitado a se pronunciar sobre algum critério da dosimetria,\nanalisar as circunstâncias judiciais e revisar todos os termos da\nindividualização da pena estabelecidos na sentença condenatória,\ndesde que a situação final do réu não seja prejudicada.\n5. A utilização de uma das majorantes como circunstância judicial\nnegativa, bem como a negativação das circunstâncias do crime pelo\ncometimento do roubo em período noturno, como pretende o agravante,\nincorreria em evidente reformatio in pejus, uma vez que haveria o\nagravamento da pena final imposta.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"055d9d2d6883483b141fbc6526262c37d8bd9e150f2404cd9b3864ddd6f9a2e9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2885667983ec595a268e4b900486cde7aac33cf47ad7c9f788ead8c6469d91d7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
