# Registro público: STJ — 2275264

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81455/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81455.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2885667983ec595a268e4b900486cde7aac33cf47ad7c9f788ead8c6469d91d7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894719
- **Número de registro na fonte:** 202300066203
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto pelo Ministério Público de Goiás contra decisão
do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que negou seguimento ao
recurso especial pela aplicação da Súmula 7/STJ. O agravante
pleiteia a revisão da dosimetria da pena.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
utilização de uma das majorantes como circunstância judicial
negativa, bem como a possibilidade da negativação das circunstâncias
do crime pelo cometimento do roubo em período noturno.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A individualização da pena é atividade discricionária do
julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade
ou teratologia.
4. O efeito devolutivo da apelação permite ao Tribunal, quando
solicitado a se pronunciar sobre algum critério da dosimetria,
analisar as circunstâncias judiciais e revisar todos os termos da
individualização da pena estabelecidos na sentença condenatória,
desde que a situação final do réu não seja prejudicada.
5. A utilização de uma das majorantes como circunstância judicial
negativa, bem como a negativação das circunstâncias do crime pelo
cometimento do roubo em período noturno, como pretende o agravante,
incorreria em evidente reformatio in pejus, uma vez que haveria o
agravamento da pena final imposta.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA DA PENA.  CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA.
APLICAÇÃO DE APENAS UMA DAS MAJORANTES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. UTILIZAÇÃO DE MAJORANTE COMO CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL NEGATIVA. REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto pelo Ministério Público de Goiás contra decisão
do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que negou seguimento ao
recurso especial pela aplicação da Súmula 7/STJ. O agravante
pleiteia a revisão da dosimetria da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
utilização de uma das majorantes como circunstância judicial
negativa, bem como a possibilidade da negativação das circunstâncias
do crime pelo cometimento do roubo em período noturno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A individualização da pena é atividade discricionária do
julgador, sujeita à revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade
ou teratologia.
4. O efeito devolutivo da apelação permite ao Tribunal, quando
solicitado a se pronunciar sobre algum critério da dosimetria,
analisar as circunstâncias judiciais e revisar todos os termos da
individualização da pena estabelecidos na sentença condenatória,
desde que a situação final do réu não seja prejudicada.
5. A utilização de uma das majorantes como circunstância judicial
negativa, bem como a negativação das circunstâncias do crime pelo
cometimento do roubo em período noturno, como pretende o agravante,
incorreria em evidente reformatio in pejus, uma vez que haveria o
agravamento da pena final imposta.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** f92a57afeb7c581c27db0e1443ccce7ea03dcb4ec678d68a01ba4875b5ed871e
- **SHA-256 do registro documental:** 2885667983ec595a268e4b900486cde7aac33cf47ad7c9f788ead8c6469d91d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve competência da jurisdição brasileira e rejeitou ilegitimidade passiva em ação de cobrança com arresto cautelar de embarcação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a ilegitimidade passiva (art. 1.022, II, do CPC); (ii) a manutenção das rés viola o art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926; (iii) o arresto de navio estrangeiro afronta o art. 28, §§ 2º e 3º, da CNUDM e o art. 13 do CPC, por ausência de jurisdição brasileira. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com motivação suficiente, ainda que em sentido desfavorável à parte. A mera alusão a dispositivo legal, sem demonstração específica da violação, não atende aos requisitos do especial. 4. A análise da aplicação do art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926, acerca da propriedade do navio e da legitimidade passiva, demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. O art. 28, § 3º, da CNUDM autoriza medidas cautelares ou executórias em matéria civil contra navio estrangeiro que se detenha no mar territorial ou seja procedente de águas interiores, conforme o direito interno. À luz do art. 789 do CPC e do art. 391 do CC, é possível a constrição de quaisquer bens do devedor, inclusive embarcação, ainda que a dívida decorra de serviços prestados a outro navio do mesmo proprietário. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955426, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.061.149, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9b53130f14ee66f09a5aba66d27df69975659d8b4309546706c16abd9ef22c0b
- **SHA-256 do registro documental:** 2885667983ec595a268e4b900486cde7aac33cf47ad7c9f788ead8c6469d91d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** e11e5193664b33be1edd3e49ade4e6498d1ed9c8791031062fe3a7ac143b087e
- **SHA-256 do registro documental:** 2885667983ec595a268e4b900486cde7aac33cf47ad7c9f788ead8c6469d91d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2275264 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2885667983ec595a268e4b900486cde7aac33cf47ad7c9f788ead8c6469d91d7
- **SHA-256 do comentário:** 75a5133ab5f94c74eb4864ffc05d49c1c70e084e2024acbdbafbdea25b399d4e
