{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81462,"origem":"stj","sha256_origem":"e2d8a21edcb057306173f826683ab7ffd0bf18d78a2a45686ac61c1dddbaa2f8","registro_original":{"id_fonte":"000894726","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2460755","numero_registro":"202303408550","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. VALIDADE DO DEPOIMENTO DE AGENTE PÚBLICO.\nCONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM PROVAS SUFICIENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA\nNEGAR PROVIMENTO AO RESP.\nI. CASO EM EXAME\nAgravo interposto por DIEGO RODRIGO ROCHA contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, com fundamento nas Súmulas 7 e 83 do\nSTJ. A defesa alega violação dos arts. 33 da Lei 11.343/2006, 376,\nII, e 156 do CPP, argumentando insuficiência de provas para a\ncondenação, fundamentada exclusivamente no depoimento de um agente\npenitenciário, sem respaldo em outros elementos probatórios. Requer\na absolvição por falta de provas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\nHá duas questões em discussão: (i) se o depoimento do agente\npenitenciário é prova idônea e suficiente para a condenação, e (ii)\nse há insuficiência probatória para sustentar a condenação do\nrecorrente pelo crime de tráfico de drogas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\nO depoimento de agentes públicos, especialmente policiais e agentes\npenitenciários, é prova idônea e possui elevado valor probatório,\nnão havendo nos autos indícios de parcialidade por parte dos\nagentes, tampouco provas que afastem sua credibilidade, tal como na\nespécie.\nA jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, para a\ncondenação pelo crime de tráfico de drogas, não se exige prova da\nefetiva comercialização do entorpecente, bastando a prática de\nqualquer das condutas previstas no art. 33, caput, da Lei\n11.343/2006.\nA revisão da decisão condenatória exigiria o revolvimento do\nconjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos\ntermos da Súmula 7 do STJ.\nA condenação pelo delito de tráfico de drogas encontra-se\ndevidamente fundamentada na prova dos autos, especialmente no\ndepoimento do agente penitenciário, que presenciou a entrega da\ndroga de um preso para outro, não havendo cogitar, tampouco, em\ndesclassificação para o delito de posse de drogas para consumo\npessoal.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"46111c1774d498e94237cc25b0a738fd1228bd016626e406c1f1045f8d224d37","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e2d8a21edcb057306173f826683ab7ffd0bf18d78a2a45686ac61c1dddbaa2f8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
