{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81468,"origem":"stj","sha256_origem":"68209cce71e71dde471dbfc6b17e62a3fac2bc6ee270465e8a4e68f7659847a3","registro_original":{"id_fonte":"000894732","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"950648","numero_registro":"202403757602","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM\nJULGADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.\nPROVAS AUTÔNOMAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O acórdão que confirmou a sentença condenatória já transitou em\njulgado, de maneira que já foi alcançada pelo preceito\nconstitucional da coisa julgada, somente podendo ser desconstituída\npor ação de revisão criminal, em uma das hipóteses do art. 621 do\nCódigo de Processo Penal.\n2. Neste caso, a condenação tem lastro em provas independentes do\nreconhecimento fotográfico realizado em suposta contrariedade ao\nart. 226 do Código de Processo Penal, de maneira que não é possível\ndesconstituir as conclusões das instâncias antecedentes sem examinar\nprofundamente as premissas fáticas, providência inviável dentro dos\nestreitos lindes do habeas corpus.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0d623556a3b704ba054b41b32ff6eabcb61c50e2eb475c842bc18821be8b49c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"68209cce71e71dde471dbfc6b17e62a3fac2bc6ee270465e8a4e68f7659847a3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
