# Registro público: STJ — 943512

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81472/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a2bd1b060cdbded7321799d7c1876e6cab85a917859b6ae9ce6ad2143ed08965

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894736
- **Número de registro na fonte:** 202403361666
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS, DE AMEAÇA E DE
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. CONDENAÇÃO EMBASADA NA PALAVRA DA VÍTIMA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias ordinárias, com base no acervo probatório, firmaram
compreensão no sentido da efetiva prática dos crimes pelo paciente,
destacando que o fato de o crime ter sido praticado em via pública,
mas sem notícia de testemunhas, não diminui a credibilidade da
palavra.
- Constata-se, portanto, que o acórdão impugnado encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que é no
sentido de que "'nos crimes perpetrados no âmbito da violência
doméstica, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado'
(AgRg no RHC n. 144.174/MG, Ministro Antonio Saldanha Palheiro,
Sexta Turma, DJe 19/8/2022)". (AgRg no AREsp n. 2.146.872/SP,
relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
27/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
- Ademais, não se mostra possível o revolvimento dos fatos e das
provas, haja vista o habeas corpus não ser meio processual adequado
para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação,
uma vez que se trata de ação constitucional de rito célere e de
cognição sumária.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS, DE AMEAÇA E DE
IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. CONDENAÇÃO EMBASADA NA PALAVRA DA VÍTIMA.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
1. As instâncias ordinárias, com base no acervo probatório, firmaram
compreensão no sentido da efetiva prática dos crimes pelo paciente,
destacando que o fato de o crime ter sido praticado em via pública,
mas sem notícia de testemunhas, não diminui a credibilidade da
palavra.
- Constata-se, portanto, que o acórdão impugnado encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, que é no
sentido de que "'nos crimes perpetrados no âmbito da violência
doméstica, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado'
(AgRg no RHC n. 144.174/MG, Ministro Antonio Saldanha Palheiro,
Sexta Turma, DJe 19/8/2022)". (AgRg no AREsp n. 2.146.872/SP,
relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
27/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
- Ademais, não se mostra possível o revolvimento dos fatos e das
provas, haja vista o habeas corpus não ser meio processual adequado
para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação,
uma vez que se trata de ação constitucional de rito célere e de
cognição sumária.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** a2bd1b060cdbded7321799d7c1876e6cab85a917859b6ae9ce6ad2143ed08965
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a2bd1b060cdbded7321799d7c1876e6cab85a917859b6ae9ce6ad2143ed08965
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

