{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81478,"origem":"stj","sha256_origem":"3f32de9edaf50c81f60dbec609385f6d463560961bb636e9eeb8bca188157a6f","registro_original":{"id_fonte":"000894742","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"952870","numero_registro":"202403874040","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE\nTRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE DA DECISÃO\nQUE DEFERIU PLEITO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. CARÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE\nSE NEGA PROVIMENTO.\n1. Com relação ao mandado de busca, sabe-se que ao Poder Judiciário\ncompete o controle de ações policiais com o fito de compatibilizar\nos direitos de liberdade com as necessidades e interesse da\nsegurança pública. O controle deve ser feito - em regra - antes da\nadoção da medida, com expedição de ordem judicial nos termos do art.\n243 do Código de Processo Penal.\n2. Na hipótese, o julgado impugnado entendeu que, \"ainda que de\nforma sucinta, a autoridade apontada como coatora, ponderou que a\nrepresentação formulada pela autoridade policial e a manifestação do\nrepresentante do Ministério Público justificaram, de forma\nsatisfatória, a busca e apreensão, pois precedida de medidas\ninvestigativas, que evidenciaram a existência de fundados indícios\ndo delito de tráfico ilícito de entorpecentes\", compreensão que\nencontra amparo na jurisprudência desta Corte de Justiça no sentido\nde que A decisão judicial que defere pedido de busca e apreensão\ndomiciliar pode ser fundamentada com base no requerimento formulado\npelo Ministério Público ou Autoridade Policial no qual constam\nelementos indicativos da materialidade e autoria das infrações. A\ntécnica da fundamentação per relationem é legítima, conforme\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no RHC n.\n173.646/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n10/10/2023, DJe de 18/10/2023.).\n3. Outrossim, observa-se que o Magistrado sentenciante, analisando o\nconjunto probatório dos autos, entendeu pela legalidade da decisão\nque deferiu a busca e apreensão e concluiu pela condenação do\npaciente, decisão impugnada pela defesa em Apelação criminal\natualmente pendente de apreciação pela Corte estadual. Nesse\naspecto, após a interposição do recurso de apelação pelo réu, que\natualmente aguarda julgamento no Tribunal de origem, a questão\nlevantada no writ será mais adequadamente analisada durante a\napelação, que possui um amplo efeito devolutivo (AgRg no HC n.\n901.118/PA, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do Tjdft), Sexta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de\n19/6/2024.).\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6282c9fd941ba48eae3a60ceb3b28b9a4ff8e813f7b454743249a32786ad198e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3f32de9edaf50c81f60dbec609385f6d463560961bb636e9eeb8bca188157a6f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
