{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81479,"origem":"stj","sha256_origem":"9205ef036518939df5017b151868c1ca9d8de070ad8c065af142a1847a49133f","registro_original":{"id_fonte":"000894743","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"950879","numero_registro":"202403771342","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO\nDEFENSIVA. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ATO DE JUIZ DA EXECUÇÃO\nPENAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA JULGAMENTO DE ATOS DE TRIBUNAL SUJEITO\nA SUA JURISDIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO DE REMESSA AO\nTRIBUNAL COMPETENTE.\n1 -  Nos termos do art. 105, inciso I, alínea \"c\" da Constituição\nFederal, não é da competência do Superior Tribunal de Justiça o\nprocessamento e julgamento de habeas corpus impetrado contra ato de\njuiz de primeiro grau. Precedentes.\n2- Situação em que a defesa se insurge contra decisão do Juízo de\nexecução que homologou procedimento administrativo disciplinar de\napuração de falta grave, determinou a alteração da data base para\nprogressão de regime e decretou a perda de 1/4 dos dias remidos.\n3- Pedido de anulação e absolvição da falta disciplinar grave.\nIncabível o pronunciamento por este C. Tribunal sobre a questão de\nmérito, sem que tenha havido prévia deliberação da Corte de origem\nsobre o tema.\n4- Agravo regimental não provido, com determinação de remessa dos\nautos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do art. 64, §\n3º, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0fbb3417196e55465d68d61e14b97275dcd69bc492fc3ed071581b297a2bc07e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
