{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8148,"origem":"stj","sha256_origem":"73db27e0003040fb3cc56967c14e2d12c20a72f73507ce41f1879eed872dde2e","registro_original":{"id_fonte":"000821570","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2103137","numero_registro":"202201000186","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nMANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA.\nSUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REPASSE AOS INATIVOS DE REAJUSTE\nCONCEDIDO AOS EMPREGADOS DA ATIVA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E\nREGIME (RMNR). IMPOSSIBILIDADE. PRÉVIO CUSTEIO. NECESSIDADE.\nHARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA\nNº 568 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE\nPROVAS. SÚMULAS Nºs 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Consoante o entendimento desta Corte, é inviável a extensão à\naposentadoria das verbas concedidas aos trabalhadores ativos,\nporquanto, no regime de previdência complementar, a implementação de\nqualquer benefício depende da formação de prévia fonte de custeio,\ncom vistas a evitar o desequilíbrio atuarial. Precedentes.\nIncidência da Súmula nº 568 do STJ.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4 . Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(PREVIDÊNCIA PRIVADA - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO - FONTE DE CUSTEIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1017916>>-PR,\n         <<AgInt no REsp 1918159>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1548116>>-RS\n(PREVIDÊNCIA PRIVADA EM MANUTENÇÃO - REPASSE DE ABONO OU VANTAGENS -\nPREVISÃO REGULAMENTAR OU ESTATUTÁRIA)\n   STJ - <<REsp 1425326>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 736)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"51f32cddb089bc93567db57ad253f0cb1ee72440d7c45dbe2501932c05fd38e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
