{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81483,"origem":"stj","sha256_origem":"cc7d59ae1588e16cf9d3597e77341d9a78a3330f9aa43e13a26c9df10b3e79cb","registro_original":{"id_fonte":"000894747","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2166097","numero_registro":"202403186391","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.\nPRETENSÃO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO\nMÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. O reconhecimento de circunstância atenuante não tem o condão de\nreduzir a pena intermediária abaixo do mínimo legal. Referido\nentendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal, em sede\nde Repercussão Geral (Tema 158) e por este Superior Tribunal de\nJustiça, em sede de Recurso Repetitivo (Tema 190) e por meio do\nenunciado da Súmula n. 231/STJ. Precedentes.\n2. Recentemente, a Terceira Seção desta Corte Superior, apreciando a\nproposta de revisão da jurisprudência consolidada na Súmula n.\n231/STJ, no julgamento dos recursos especiais representativos da\ncontrovérsia (REsp n. 1.869.764/MS, REsp n. 2.052.085/TO e REsp n.\n2.057.181/SE), sob a relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, em\nsessão realizada em 14/8/2024, decidiu, por maioria, seguindo o\nvoto-vista antecipado divergente do Ministro Messod Azulay Neto,\nrejeitar o cancelamento do referido enunciado sumular.\n3. Conquanto o julgamento em questão não tenha transitado em julgado\naté o momento, encontrando-se pendente a apreciação de embargos de\ndeclaração, o sobrestamento dos feitos que versam sobre a matéria\nnão foi determinado pelo respectivo relator, como permitido no § 1º\ndo art. 125 do RISTJ. Nesse contexto, ambas as Turmas que integram a\nTerceira Seção deste Superior Tribunal entendem que a Súmula n.\n231/STJ se encontra em plena validade, podendo e devendo ser\naplicada na segunda etapa dosimétrica, para o fim de obstar a\nredução da pena intermediária a patamar abaixo do mínimo legal\nprevisto para o tipo penal. Precedentes.\n4. Dessa forma, no caso concreto, afastada pelas instâncias\nordinárias a possibilidade de redução da pena, na segunda etapa\ndosimétrica, a patamar inferior ao piso previsto em lei, não\nobstante o reconhecimento de atenuante, em razão do óbice da Súmula\nn. 231/STJ (e-STJ fls. 259/262), irretocável o acórdão recorrido\nquanto a esse aspecto.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:231"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000231"],"jurisprudencia_citada":"(CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL)\n   STJ - <<REsp 1117073>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 190),\n         <<AgRg no AREsp 2139840>>-RJ,\n         <<AgRg no AgRg no HC 758457>>-GO,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 2083360>>-CE,\n         <<AgRg no HC 696643>>-PR\n   STF - STF - REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(S) 158","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d70598526a8241d68dafece345cd5cf64b6e3c13528019375c258fd4a99da764","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
