{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81487,"origem":"stj","sha256_origem":"3fe34941d8174f26691d1f5c62672dfc55785247641668c2e1d576836239f291","registro_original":{"id_fonte":"000894751","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"953451","numero_registro":"202403907407","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO\nMINISTERIAL. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. APENADO VINCULADO A ATIVIDADES\nREGULARES DE ENSINO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL.\nINTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN BONAM PARTEM. POSSIBILIDADE. RECURSO\nIMPROVIDO.\n1- In casu, diante da possibilidade de interpretação extensiva in\nbonam partem, entende-se que cabe a remição até mesmo para presos\nque estudam por conta própria, não havendo falar em afastamento da\npossibilidade da concessão da benesse aos apenados que estejam\nvinculados a atividades regulares de ensino no interior do\nestabelecimento. 5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de\nofício, para reconhecer o direito do paciente à remição da pena\npela aprovação no ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de\nCompetências de Jovens e Adultos). (AgRg no RHC n. 185.243/MG,\nrelator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/3/2024,\nD Je de 13/3/2024.).\n2- No caso, o executado frequentou o curso regular de ensino médio\nno interior do estabelecimento penal nos anos de 2021 a 2022 e foi\naprovado em duas disciplinas do ENCCEJA/2020, nível médio. Assim,\napesar de ele ter estudado o mesmo nível de ensino por duas vezes,\nnão se trata do mesmo fato gerador, tendo em vista a forma de estudo\ndiversa. Ao ser aprovado no exame do ENCCEJA, ele estudou por conta\nprópria; já na atividade de ensino regular do estabelecimento\npenal, teve um ensino mediante acompanhamento, com controle de horas\ne certificado de conclusão.\n3- Agravo Regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8a4ef695ac3ecfe712a243bcf7297788e9496e007348e093feb0b2f39a027eda","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
