{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8149,"origem":"stj","sha256_origem":"876f462a8ce726bca63d30bf89503432331df44a593a69a5bc93d90b8051e823","registro_original":{"id_fonte":"000821571","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1894433","numero_registro":"202101390693","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. PREMISSA\nEQUIVOCADA. NOVO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ADIMPLEMENTO\nPARCIAL. REDUÇÃO DA MULTA. POSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL PROVIDO.\n1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é\npossível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa\nequivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a\nomissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão\nsurja como consequência necessária.\n3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o adimplemento\nparcial da obrigação impõe a redução equitativa da multa, nos termos\ndo art. 413 do CC, norma de caráter cogente.\n4. Em se tratando de redução por adimplemento parcial, não se exige\nque o abrandamento revele correspondência matemática exata ao grau\nde cumprimento obrigacional, especialmente nos casos em que o\nresultado final implique desvirtuamento da finalidade coercitiva da\npenalidade contratual.\n5. Embargos de declaração acolhidos para, sanada a premissa\nequivocada, dar provimento ao agravo interno e conhecer do agravo\npara dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art413"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00413"],"jurisprudencia_citada":"(OBRIGAÇÃO - ADIMPLEMENTO PARCIAL - MULTA - REDUÇÃO EQUITATIVA)\n   STJ - <<REsp 1803803>>-RJ,\n         <<REsp 1898738>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"1f285cebdaac6d277836a8d11c55d41b244b4421279ddaba308a9a76cb9cced3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
