# Registro público: STJ — 2462564

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81491/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81491.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea2a4a793b5fc15defced16d3b67f08021219897f6771fd290ba4b1d98a642a1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894755
- **Número de registro na fonte:** 202303258565
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios que, ao julgar apelação
criminal, manteve a condenação do réu e fixou o regime inicial de
cumprimento da pena no semiaberto, em razão da reincidência e dos
maus antecedentes.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se há ilegalidade
na fixação do regime inicial semiaberto, considerando a reincidência
e os maus antecedentes do réu; (ii) definir se é cabível a revisão
da dosimetria da pena no caso concreto.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A fixação do regime inicial semiaberto se justifica pela
reincidência do réu e pelos maus antecedentes, conforme o art. 33,
§§ 2º e 3º, do Código Penal.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que a individualização da pena, discricionária ao
magistrado, só admite revisão em casos de flagrante ilegalidade ou
teratologia.
5. A revisão da dosimetria da pena exige a demonstração de manifesta
ilegalidade, o que não ocorre no presente caso, uma vez que a pena
foi fixada dentro dos parâmetros legais.
6. A Súmula nº 83 do STJ incide, pois a decisão recorrida está em
conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte quanto à
possibilidade de fixação do regime semiaberto em razão da
reincidência e de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
7. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em sede de
recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ, impedindo a
modificação das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS
GRAVOSO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios que, ao julgar apelação
criminal, manteve a condenação do réu e fixou o regime inicial de
cumprimento da pena no semiaberto, em razão da reincidência e dos
maus antecedentes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se há ilegalidade
na fixação do regime inicial semiaberto, considerando a reincidência
e os maus antecedentes do réu; (ii) definir se é cabível a revisão
da dosimetria da pena no caso concreto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A fixação do regime inicial semiaberto se justifica pela
reincidência do réu e pelos maus antecedentes, conforme o art. 33,
§§ 2º e 3º, do Código Penal.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que a individualização da pena, discricionária ao
magistrado, só admite revisão em casos de flagrante ilegalidade ou
teratologia.
5. A revisão da dosimetria da pena exige a demonstração de manifesta
ilegalidade, o que não ocorre no presente caso, uma vez que a pena
foi fixada dentro dos parâmetros legais.
6. A Súmula nº 83 do STJ incide, pois a decisão recorrida está em
conformidade com a jurisprudência consolidada desta Corte quanto à
possibilidade de fixação do regime semiaberto em razão da
reincidência e de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
7. A reanálise do acervo fático-probatório é vedada em sede de
recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ, impedindo a
modificação das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** ea2a4a793b5fc15defced16d3b67f08021219897f6771fd290ba4b1d98a642a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** ea2a4a793b5fc15defced16d3b67f08021219897f6771fd290ba4b1d98a642a1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

