{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81495,"origem":"stj","sha256_origem":"3d86ad5b4b93febf295444f5b82b075b92fcae01ec0a196d860d89f9dbbef216","registro_original":{"id_fonte":"000894759","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2467232","numero_registro":"202303378995","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA\nPENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO CRIME DE TRÁFICO (ART. 33, §4°,\nLEI N° 11.343/2006). APLICAÇÃO INVIÁVEL. ANTECEDENTES INFRACIONAIS\nANÁLAGOS AO TRÁFICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,\nmantendo condenação por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de\nfogo, com penas de 5 anos e 2 anos de reclusão, respectivamente, em\nregime inicial semiaberto.\n2. O agravante alega inaplicabilidade de óbice sumular e postula\naplicação da causa especial de diminuição de pena do art. 33, §4º,\nda Lei nº 11.343/06, argumentando que preenche os requisitos legais.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante faz jus à\naplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art.\n33, §4º, da Lei nº 11.343/06, considerando seu envolvimento com\natividades criminosas desde a menoridade.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O Tribunal de origem fundamentou a negativa da minorante com base\nno envolvimento contínuo do agravante com o tráfico de drogas,\ncorroborado por provas e confissão do próprio réu.\n5. A jurisprudência do STJ considera que registros de atos\ninfracionais podem afastar a aplicação do tráfico privilegiado,\nevidenciando dedicação a atividades criminosas.\n6. A análise das razões do acórdão recorrido está em consonância com\no entendimento do STJ, aplicando-se a Súmula nº 83/STJ.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9bf94afb3887e2a38a02e1d8a3924e5ad5c35a356b03c65808a8e0f47b2b2670","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3d86ad5b4b93febf295444f5b82b075b92fcae01ec0a196d860d89f9dbbef216","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
