# Registro público: STJ — 2509103

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81499/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81499.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fc0464a97035eee4f86b20731a15dff87237297684b5ee5be9679d6bdbdcaf8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894763
- **Número de registro na fonte:** 202304113111
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
questionando a validade de abordagem por guardas municipais e o
afastamento da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art.
33 da Lei n. 11.343/2006.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem realizada
por guardas municipais foi válida e se o afastamento da causa de
diminuição de pena foi correto.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A abordagem por guardas municipais é legal, pois ocorreu em
situação de flagrante delito, conforme art. 5º, XIV, da Lei nº
13.022/2014.
4. O afastamento da causa de diminuição de pena foi indevido, pois a
quantidade e natureza das drogas não podem ser os únicos fatores
para negar o benefício, conforme entendimento do STJ.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. GUARDA CIVIL MUNICIPAL. LEGALIDADE DA ABORDAGEM E BUSCA
PESSOAL. FLAGRANTE DELITO. ATUAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A LEI N.
13.022/2014. ART. 301 DO CPP. PROVAS LÍCITAS. DOSIMETRIA. NEGATIVA
DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.
FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE.  AGRAVO CONHECIDO
PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial,
questionando a validade de abordagem por guardas municipais e o
afastamento da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art.
33 da Lei n. 11.343/2006.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem realizada
por guardas municipais foi válida e se o afastamento da causa de
diminuição de pena foi correto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A abordagem por guardas municipais é legal, pois ocorreu em
situação de flagrante delito, conforme art. 5º, XIV, da Lei nº
13.022/2014.
4. O afastamento da causa de diminuição de pena foi indevido, pois a
quantidade e natureza das drogas não podem ser os únicos fatores
para negar o benefício, conforme entendimento do STJ.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário](https://wikijuridica.com.br/criminal/trafico-privilegiado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** privilegiado, trafico
- **SHA-256 do HTML autoral:** ee4380d3703557cc572ce175383d3d1d82533e589390751d91fb54984cfd69fa
- **SHA-256 do registro documental:** 3fc0464a97035eee4f86b20731a15dff87237297684b5ee5be9679d6bdbdcaf8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftrafico-privilegiado%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 3fc0464a97035eee4f86b20731a15dff87237297684b5ee5be9679d6bdbdcaf8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

