{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81502,"origem":"stj","sha256_origem":"7bad91348a3e509016a9ca5cb5fca8b6ea59a5eff8ed34ec911f99974de50da9","registro_original":{"id_fonte":"000894766","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2513431","numero_registro":"202304210618","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO.\nSUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE\nDIREITOS. ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR.\nPRIMARIEDADE. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO.\nRECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto por Pedro Henrique de Sousa\nAmaro, condenado por furto, pleiteando a substituição da pena\nprivativa de liberdade por penas restritivas de direitos, com base\nno art. 44 do Código Penal. O Tribunal de origem indeferiu o pedido\ncom fundamento em condenações anteriores, razão pela qual a\nsubstituição não seria socialmente recomendável.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível a\nsubstituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de\ndireitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, considerando os\nantecedentes criminais do réu, sua primariedade no delito atual e a\nnatureza dos crimes anteriores.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O acórdão recorrido afastou a substituição da pena com fundamento\nna existência de maus antecedentes, argumentando que sua condenação\npor tráfico de drogas e receptação impossibilitava a concessão do\nbenefício, por não ser socialmente recomendável.\n4. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é\nfirme no sentido de que a condenação por fatos praticados\nposteriormente ao crime em análise não pode ser utilizada como\nfundamento idôneo para impedir a aplicação do art. 44 do Código\nPenal. A primariedade do réu e o cumprimento dos demais requisitos\nlegais tornam possível a substituição da pena, desde que suficiente\npara a reprovação do crime (HC n. 534.671/RJ, Rel. Min. Ribeiro\nDantas).\n5. No caso concreto, apesar dos antecedentes, a condenação analisada\nfoi a primeira no contexto dos autos, com pena-base fixada no\nmínimo legal, o que, de acordo com a jurisprudência desta Corte,\ntorna viável a substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritivas de direitos, conforme previsto no art. 44, III, do\nCódigo Penal.\n6. Dessa forma, considerando a inadequação da fundamentação\nutilizada pelo Tribunal de origem e a jurisprudência deste STJ,\nreconhece-se a possibilidade de substituição da pena imposta ao\nrecorrente.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao\nrecurso especial, substituindo a pena privativa de liberdade imposta\na Pedro Henrique de Sousa Amaro por duas penas restritivas de\ndireitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo recurso e dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3023c373ed2c31bd2d0c3bda43ee52f611d19463fe9a53c6edb8e6f76d90bc6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7bad91348a3e509016a9ca5cb5fca8b6ea59a5eff8ed34ec911f99974de50da9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
