# Registro público: STJ — 886288

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81503/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81503.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0290e6fe9954bdc9048f01550db976435b1fc4596cdc0bc0e71faeb415ed064a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou
revisão criminal, visando afastar a qualificadora de rompimento de
obstáculo e a valoração negativa dos antecedentes criminais do
paciente, com consequente redução da pena pela prática so crime de
furto tentado.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
especialmente na ausência de flagrante ilegalidade.
3. A análise da manutenção da qualificadora de rompimento de
obstáculo e da valoração dos antecedentes criminais, considerando o
prazo depurador de 10 anos.

### III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
5. A manutenção da qualificadora de rompimento de obstáculo é
justificada pela confissão do acusado e por outros elementos
probatórios suficientes.
6. A valoração dos antecedentes criminais está em conformidade com a
jurisprudência, que considera o prazo depurador de 10 anos para
antecedentes, não apenas para reincidência.
7. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão
de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo
8. Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO.
TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E EM
CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, §4º, I E V, C/C ART. 14, II, AMBOS DO
CÓDIGO PENAL). QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONFISSÃO.
OUTROS MEIOS DE PROVA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. PRAZO DEPURADOR.
AUMENTO DA PENA-BASE. LEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou
revisão criminal, visando afastar a qualificadora de rompimento de
obstáculo e a valoração negativa dos antecedentes criminais do
paciente, com consequente redução da pena pela prática so crime de
furto tentado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
especialmente na ausência de flagrante ilegalidade.
3. A análise da manutenção da qualificadora de rompimento de
obstáculo e da valoração dos antecedentes criminais, considerando o
prazo depurador de 10 anos.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
5. A manutenção da qualificadora de rompimento de obstáculo é
justificada pela confissão do acusado e por outros elementos
probatórios suficientes.
6. A valoração dos antecedentes criminais está em conformidade com a
jurisprudência, que considera o prazo depurador de 10 anos para
antecedentes, não apenas para reincidência.
7. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão
de habeas corpus de ofício.
IV. Dispositivo
8. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3d31f89fd7c293f5dfb93972854b16a1e7e804675aaca25cc825d2ae2a571805
- **SHA-256 do registro documental:** 0290e6fe9954bdc9048f01550db976435b1fc4596cdc0bc0e71faeb415ed064a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 0290e6fe9954bdc9048f01550db976435b1fc4596cdc0bc0e71faeb415ed064a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

