# Registro público: STJ — 882057

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81508/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c6c8c17edd20a4dd45ab1b92240aa44e4495f34de9aaf9da436ec0e09400e6c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para
desclassificar crime de furto qualificado para furto simples,
alegando ausência de laudo pericial que comprove a qualificadora de
escalada.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de laudo
pericial inviabiliza a qualificadora de escalada no crime de furto,
quando outros elementos probatórios estão presentes.

### III. Razões de decidir

3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A jurisprudência admite a comprovação da qualificadora de
escalada por outros meios de prova, quando a perícia não é possível,
desde que os elementos sejam incontestes.
5. No caso, a escalada foi evidenciada por imagens e depoimentos,
não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão da
ordem de ofício.
IV. Dispositivo
6. Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO
PRÓPRIO. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL.
DESNECESSIDADE. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA POR OUTROS MEIOS DE
PROVA. IMAGENS DE CÂMERA DE SEGURANÇA E DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ORDEM
NÃO CONHECIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio, impetrado para
desclassificar crime de furto qualificado para furto simples,
alegando ausência de laudo pericial que comprove a qualificadora de
escalada.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de laudo
pericial inviabiliza a qualificadora de escalada no crime de furto,
quando outros elementos probatórios estão presentes.
III. Razões de decidir
3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso
próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
4. A jurisprudência admite a comprovação da qualificadora de
escalada por outros meios de prova, quando a perícia não é possível,
desde que os elementos sejam incontestes.
5. No caso, a escalada foi evidenciada por imagens e depoimentos,
não havendo flagrante ilegalidade que justifique a concessão da
ordem de ofício.
IV. Dispositivo
6. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
