{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81516,"origem":"stj","sha256_origem":"ac47ee35718d61b15757f39a4dcba1d5949464685f99e887ece5e7dd36076a88","registro_original":{"id_fonte":"000894789","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2672379","numero_registro":"202402236424","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL MANTIDA.\nAGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do agravo em recurso especial devido à sua\nintempestividade.\n2. A defesa sustenta a tempestividade do agravo em recurso especial,\nargumentando que o prazo recursal de 15 dias úteis, conforme o art.\n219 do CPC.\n3. A defesa também alega constrangimento ilegal devido à não\nsubstituição da pena privativa de liberdade por restritivas de\ndireitos, conforme art. 44 do CP, e pleiteia habeas corpus de\nofício.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo em recurso especial é tempestivo.\n5. Outra questão é a possibilidade de concessão de habeas corpus de\nofício para substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritivas de direitos.\nIII. Razões de decidir6. O agravo em recurso especial é\nintempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos,\nconforme arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042 do CPC, e art. 798\ndo CPP.\n7. A contagem de prazos em dias úteis do CPC não se aplica a\nmatérias penais, conforme entendimento consolidado pela Terceira\nSeção do STJ.\n8. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do julgador\ne não se vislumbra ilegalidade flagrante que justifique tal medida\nno caso em questão.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O prazo para interposição de agravo em\nrecurso especial em matéria penal é de 15 dias corridos, não se\naplicando a contagem em dias úteis do CPC. 2. A concessão de habeas\ncorpus de ofício é prerrogativa do julgador e depende da constatação\nde ilegalidade flagrante.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 994, VIII, 1.003, § 5º,\n1.042; CPP, art. 798.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt\nno AREsp 1.322.223/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, DJe 31/10/2018; STJ, AgRg no REsp 1969026/PR, Rel. Min.\nLaurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/2/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005 ART:01042","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0647A ART:00654 PAR:00002 ART:00798"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSO PENAL - CONTAGEM DOS PRAZOS - DIAS CORRIDOS)\n   STJ - <<AgRg na Rcl 30714>>-PB, <<AgInt no AREsp 1322223>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1969026>>-PR\n(HABEAS CORPUS DE OFÍCIO - INICIATIVA DO PRÓPRIO ÓRGÃO JULGADOR)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2466078>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2217224>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2dcc436ca88be449657744d9b3773449069b78ad8ac2b1a75c9472b4f8fff4c6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
