# Registro público: STJ — 2612974

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81517/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81517.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7cca0335165e00036b23002a2aea750ec983ab4c28802f0488e22167832cfb8b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA
TESTEMUNHAL VÁLIDA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. VÍCIO EM DROGAS.
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial, mantendo a
condenação por tráfico de drogas diante do óbice da Súmula n. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu pela
suficiência de provas para a condenação, baseando-se nos depoimentos
dos policiais que realizaram o flagrante.
- **Item 3 (texto oficial):** A defesa alega que o agravante é dependente químico e que a droga
apreendida era para uso pessoal, requerendo a desclassificação para
o delito do art. 28 da Lei de Drogas.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base nos
depoimentos dos policiais e se é possível a desclassificação para
uso pessoal, conforme art. 28 da Lei de Drogas.
III. Razões de decidir5. A palavra dos policiais, dotada de fé
pública, foi considerada suficiente para a condenação, na ausência
de elementos concretos que a desabonem.
- **Item 6 (texto oficial):** A desclassificação para uso pessoal demandaria reexame de provas,
o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** A condição de usuário de drogas, por si só, não exclui a
responsabilidade criminal pelo tráfico, especialmente quando há
indícios de comercialização.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A palavra dos policiais é suficiente para a
condenação por tráfico de drogas na ausência de elementos concretos
que a desabonem. 2. A desclassificação para uso pessoal demanda
reexame de provas, vedado em recurso especial. 3. A condição de
usuário não exclui a responsabilidade por tráfico de drogas."
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33;
Súmula 7 do STJ.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC
193.642/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em
10/6/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.423.220/SP, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/12/2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA
TESTEMUNHAL VÁLIDA. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. VÍCIO EM DROGAS.
SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do recurso especial, mantendo a
condenação por tráfico de drogas diante do óbice da Súmula n. 7/STJ.
2. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu pela
suficiência de provas para a condenação, baseando-se nos depoimentos
dos policiais que realizaram o flagrante.
3. A defesa alega que o agravante é dependente químico e que a droga
apreendida era para uso pessoal, requerendo a desclassificação para
o delito do art. 28 da Lei de Drogas.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação por tráfico de drogas pode ser mantida com base nos
depoimentos dos policiais e se é possível a desclassificação para
uso pessoal, conforme art. 28 da Lei de Drogas.
III. Razões de decidir5. A palavra dos policiais, dotada de fé
pública, foi considerada suficiente para a condenação, na ausência
de elementos concretos que a desabonem.
6. A desclassificação para uso pessoal demandaria reexame de provas,
o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.
7. A condição de usuário de drogas, por si só, não exclui a
responsabilidade criminal pelo tráfico, especialmente quando há
indícios de comercialização.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A palavra dos policiais é suficiente para a
condenação por tráfico de drogas na ausência de elementos concretos
que a desabonem. 2. A desclassificação para uso pessoal demanda
reexame de provas, vedado em recurso especial. 3. A condição de
usuário não exclui a responsabilidade por tráfico de drogas."
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33;
Súmula 7 do STJ.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC
193.642/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em
10/6/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.423.220/SP, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 11/12/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PALAVRA DOS POLICIAIS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 193642>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
