{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81521,"origem":"stj","sha256_origem":"34e5cbb043c74077889a9a05cb6076f66d48095968be101a5f4b12d6402091fc","registro_original":{"id_fonte":"000894795","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2684167","numero_registro":"202402449417","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.\nIMPRONÚNCIA. TESTEMUNHOS INDIRETOS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL\nDE JUSTIÇA -  STJ. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico contra decisão que negou provimento a recurso especial,\nmantendo a impronúncia do acusado por homicídio qualificado.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul concluiu\npela impronúncia do acusado, considerando insuficientes os indícios\nde autoria baseados em testemunhos indiretos e perícia inconclusiva.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão de impronúncia pode ser mantida quando baseada\nexclusivamente em testemunhos indiretos.\nIII. Razões de decidir4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido\nde que a pronúncia não pode se fundamentar exclusivamente em\ntestemunhos indiretos, mesmo que colhidos em juízo.\n5. A revisão do entendimento firmado pelo Tribunal de origem\ndemandaria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do\nSTJ.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"A pronúncia não pode se fundamentar\nexclusivamente em testemunhos indiretos e perícia inconclusiva,\nsendo necessária a existência de indícios suficientes de autoria\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 413, §1º; CF/1988, art.\n5º, XXXVIII, \"d\".Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n850.017/MA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 3/11/2023;\nSTJ, AgRg no HC 844.897/GO, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta\nTurma, DJe 1/12/2023; STJ, AgRg no HC 826.597/ES, Rel. Min. Joel\nIlan Paciornik, Quinta Turma, DJe 8/11/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PRONÚNCIA - INDÍCIOS DE AUTORIA - TESTEMUNHO DE OUVIR DIZER)\n   STJ - <<AgRg no HC 850017>>-MA, <<AgRg no HC 844897>>-GO,\n         <<AgRg no HC 826597>>-ES\n(PRONÚNCIA - TESTEMUNHOS INDIRETOS - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1937447>>-MG, <<AgRg no AREsp 1790488>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 1011574>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b7d6362155b4cfb42549612bf72b5bf432703e3cb88690d6258f9b236109e5ee","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
