{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81523,"origem":"stj","sha256_origem":"af6aca0d15b44ff49a639f1dbe4efa4bd9151150dcbb3e0205f089bdb7829756","registro_original":{"id_fonte":"000894797","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2682580","numero_registro":"202402416511","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO ILÍCITO DE\nDROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO.  ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA\nSUSPEITA. BUSCA PESSOAL. PROVA LÍCITA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso especial, mantendo a validade de provas\nobtidas em abordagem policial em via pública.\n2. O Tribunal de origem anulou as provas colhidas em busca\ndomiciliar, mas manteve as obtidas na abordagem policial.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a abordagem policial, motivada por direção perigosa, justifica a\napreensão de drogas e arma de fogo.\nIII. Razões de decidir4. A presença de fundada suspeita, decorrente\nda direção perigosa, justificou a abordagem policial e a apreensão\ndos objetos ilícitos.\nIV. Dispositivo e tese5. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"A abordagem policial motivada por direção\nperigosa legitima a abordagem policial e a apreensão de objetos\nilícitos\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 144; CPP, art. 240,\n§ 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 851.250/MS,\nRel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.02.2024; STJ,\nAgRg no HC 580.804/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 01.09.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 851250>>-MS, <<AgRg no HC 580804>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9533518bb0343ff6c03033a1746e359f105d7c5ad96e1fc1c425022b8c4e4e44","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
