# Registro público: STJ — 2682580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81523/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81523.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** af6aca0d15b44ff49a639f1dbe4efa4bd9151150dcbb3e0205f089bdb7829756

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894797
- **Número de registro na fonte:** 202402416511
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO.  ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA
SUSPEITA. BUSCA PESSOAL. PROVA LÍCITA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de provas
obtidas em abordagem policial em via pública.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem anulou as provas colhidas em busca
domiciliar, mas manteve as obtidas na abordagem policial.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a abordagem policial, motivada por direção perigosa, justifica a
apreensão de drogas e arma de fogo.
III. Razões de decidir4. A presença de fundada suspeita, decorrente
da direção perigosa, justificou a abordagem policial e a apreensão
dos objetos ilícitos.
IV. Dispositivo e tese5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "A abordagem policial motivada por direção
perigosa legitima a abordagem policial e a apreensão de objetos
ilícitos".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 144; CPP, art. 240,
§ 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 851.250/MS,
Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.02.2024; STJ,
AgRg no HC 580.804/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 01.09.2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO ILÍCITO DE
DROGAS E PORTE DE ARMA DE FOGO.  ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA
SUSPEITA. BUSCA PESSOAL. PROVA LÍCITA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, mantendo a validade de provas
obtidas em abordagem policial em via pública.
2. O Tribunal de origem anulou as provas colhidas em busca
domiciliar, mas manteve as obtidas na abordagem policial.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a abordagem policial, motivada por direção perigosa, justifica a
apreensão de drogas e arma de fogo.
III. Razões de decidir4. A presença de fundada suspeita, decorrente
da direção perigosa, justificou a abordagem policial e a apreensão
dos objetos ilícitos.
IV. Dispositivo e tese5. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "A abordagem policial motivada por direção
perigosa legitima a abordagem policial e a apreensão de objetos
ilícitos".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 144; CPP, art. 240,
§ 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 851.250/MS,
Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26.02.2024; STJ,
AgRg no HC 580.804/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 01.09.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 851250>>-MS, <<AgRg no HC 580804>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3006668](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145666/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1070962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155986/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2928165](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105803/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
