{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81528,"origem":"stj","sha256_origem":"6521273a05eba8f173abac9f189fa9a8fdc9790a0e283ac34a7461c12850a690","registro_original":{"id_fonte":"000894817","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"204246","numero_registro":"202403420970","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE\nDE DEPOIMENTO. DIREITO AO SILÊNCIO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava\nnulidade de depoimento extrajudicial colhido sem advertência do\ndireito ao silêncio.\n2. Fato relevante. A agravante foi ouvida como testemunha em\ninquérito policial que investigava seu filho por estupro de\nvulnerável, sem indícios de sua participação no crime à época do\ndepoimento.\n3. As decisões anteriores. A decisão monocrática negou a ordem,\nconsiderando que a denúncia estava em conformidade com o art. 41 do\nCPP e que não houve demonstração de prejuízo efetivo à defesa.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de advertência do direito ao silêncio em depoimento\nextrajudicial de testemunha, posteriormente acusada, gera nulidade\ndo processo.\nIII. Razões de decidir5. A nulidade relativa do depoimento sem\nadvertência do direito ao silêncio requer demonstração de prejuízo,\no que não foi evidenciado no caso.\n6. A denúncia está fundamentada em outros elementos probatórios,\ncomo os relatos das vítimas, não se baseando exclusivamente no\ndepoimento da agravante.\n7. A jurisprudência desta Corte não reconhece nulidade sem\ndemonstração de prejuízo efetivo à defesa.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"A ausência de advertência do direito ao\nsilêncio em depoimento de testemunha, posteriormente acusada, não\ngera nulidade sem demonstração de prejuízo efetivo à defesa\".\nDispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, LXVIII; CPP,\nart. 41, art. 563.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC\n148243/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 1.12.2022; STJ, AgRg\nno HC 765.124/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 16/5/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8485cda0edc87fd702351ed66d2ad95eb7c73136d7bb40d3e39453a92d8638d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
