# Registro público: STJ — 204246

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81528/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81528.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6521273a05eba8f173abac9f189fa9a8fdc9790a0e283ac34a7461c12850a690

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE
DE DEPOIMENTO. DIREITO AO SILÊNCIO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava
nulidade de depoimento extrajudicial colhido sem advertência do
direito ao silêncio.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Fato relevante. A agravante foi ouvida como testemunha em
inquérito policial que investigava seu filho por estupro de
vulnerável, sem indícios de sua participação no crime à época do
depoimento.
- **Item 3 (texto oficial):** As decisões anteriores. A decisão monocrática negou a ordem,
considerando que a denúncia estava em conformidade com o art. 41 do
CPP e que não houve demonstração de prejuízo efetivo à defesa.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de advertência do direito ao silêncio em depoimento
extrajudicial de testemunha, posteriormente acusada, gera nulidade
do processo.
III. Razões de decidir5. A nulidade relativa do depoimento sem
advertência do direito ao silêncio requer demonstração de prejuízo,
o que não foi evidenciado no caso.
- **Item 6 (texto oficial):** A denúncia está fundamentada em outros elementos probatórios,
como os relatos das vítimas, não se baseando exclusivamente no
depoimento da agravante.
- **Item 7 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte não reconhece nulidade sem
demonstração de prejuízo efetivo à defesa.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A ausência de advertência do direito ao
silêncio em depoimento de testemunha, posteriormente acusada, não
gera nulidade sem demonstração de prejuízo efetivo à defesa".
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, LXVIII; CPP,
art. 41, art. 563.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC
148243/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 1.12.2022; STJ, AgRg
no HC 765.124/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 16/5/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE
DE DEPOIMENTO. DIREITO AO SILÊNCIO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se alegava
nulidade de depoimento extrajudicial colhido sem advertência do
direito ao silêncio.
2. Fato relevante. A agravante foi ouvida como testemunha em
inquérito policial que investigava seu filho por estupro de
vulnerável, sem indícios de sua participação no crime à época do
depoimento.
3. As decisões anteriores. A decisão monocrática negou a ordem,
considerando que a denúncia estava em conformidade com o art. 41 do
CPP e que não houve demonstração de prejuízo efetivo à defesa.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de advertência do direito ao silêncio em depoimento
extrajudicial de testemunha, posteriormente acusada, gera nulidade
do processo.
III. Razões de decidir5. A nulidade relativa do depoimento sem
advertência do direito ao silêncio requer demonstração de prejuízo,
o que não foi evidenciado no caso.
6. A denúncia está fundamentada em outros elementos probatórios,
como os relatos das vítimas, não se baseando exclusivamente no
depoimento da agravante.
7. A jurisprudência desta Corte não reconhece nulidade sem
demonstração de prejuízo efetivo à defesa.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A ausência de advertência do direito ao
silêncio em depoimento de testemunha, posteriormente acusada, não
gera nulidade sem demonstração de prejuízo efetivo à defesa".
Dispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 5º, LXVIII; CPP,
art. 41, art. 563.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no RHC
148243/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 1.12.2022; STJ, AgRg
no HC 765.124/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 16/5/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6521273a05eba8f173abac9f189fa9a8fdc9790a0e283ac34a7461c12850a690
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

