# Registro público: STJ — 2598526

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81529/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81529.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46393606128fb0c112a9fc3b7cc65fa56ca1103c2403f090e451948417ae3ef3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894831
- **Número de registro na fonte:** 202401018162
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram
cumpridos, interposto contra acórdão que manteve a condenação por
tráfico de drogas, questionando a legalidade das provas obtidas em
busca domiciliar sem mandado judicial e a tipificação.
2. A busca foi realizada após denúncia anônima e campana policial,
resultando na apreensão de drogas e materiais relacionados ao
tráfico.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar
sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e campana,
configura violação de domicílio e ilicitude das provas obtidas.
4. Outra questão é a possibilidade de desclassificação do delito de
tráfico para posse para consumo próprio.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A busca domiciliar foi considerada legal, pois as fundadas razões
foram evidenciadas pela denúncia anônima e pela campana que
constatou movimentação típica de tráfico, com usuários entrando e
saindo do local.
6. A quantidade e variedade de drogas apreendidas (1 tablete de
maconha, 4 papelotes de cocaína, 8 buchas de maconha, 51 papelotes
de cocaína e 62 pedras de crack), além dos materiais para tráfico,
como ácido bórico e balança de precisão, corroboram a prática do
delito de tráfico, afastando a tese de posse para consumo próprio.
7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA
DOMICILIAR. PRÉVIA CAMPANA E OBSERVAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE USUÁRIOS.
PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO DE
TRÁFICO. GRANDE DIVERSIDADE DE DROGAS, SUBSTÂNCIA QUÍMICA (ÁCIDO
BÓRICO) E BALANÇAD E PRECISÃO . Recurso desprovido.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram
cumpridos, interposto contra acórdão que manteve a condenação por
tráfico de drogas, questionando a legalidade das provas obtidas em
busca domiciliar sem mandado judicial e a tipificação.
2. A busca foi realizada após denúncia anônima e campana policial,
resultando na apreensão de drogas e materiais relacionados ao
tráfico.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar
sem mandado judicial, baseada em denúncia anônima e campana,
configura violação de domicílio e ilicitude das provas obtidas.
4. Outra questão é a possibilidade de desclassificação do delito de
tráfico para posse para consumo próprio.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A busca domiciliar foi considerada legal, pois as fundadas razões
foram evidenciadas pela denúncia anônima e pela campana que
constatou movimentação típica de tráfico, com usuários entrando e
saindo do local.
6. A quantidade e variedade de drogas apreendidas (1 tablete de
maconha, 4 papelotes de cocaína, 8 buchas de maconha, 51 papelotes
de cocaína e 62 pedras de crack), além dos materiais para tráfico,
como ácido bórico e balança de precisão, corroboram a prática do
delito de tráfico, afastando a tese de posse para consumo próprio.
7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
