{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8153,"origem":"stj","sha256_origem":"1d74a7277299e209b53ff3d727a765f0dc8b826538083dd527b555d2a9ef8288","registro_original":{"id_fonte":"000821630","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"750556","numero_registro":"202201881070","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS.\nOBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS MENSALIDADES ESCOLARES DOS ALIMENTANDOS\nEM PECÚNIA. POSSIBILIDADE.\n1. Inadmissível o uso do habeas corpus contra decisão que, na\norigem, denega o writ lá impetrado, em face do cabimento de recurso\nordinário, não se podendo utilizar do em habeas corpus como\nsucedâneo recursal.\n2. Dificuldades financeiras não são justificativa para o\ninadimplemento da obrigação alimentar, senão a absoluta\nimpossibilidade de pagamento, o que não se vislumbra ter ocorrido no\npresente caso.\n3. Ao paciente imputou-se apenas o adimplemento das mensalidades\nescolares dos filhos, sendo que o restante das despesas dos\nalimentandos, um deles ainda menor, é satisfeito pela mãe.\n4. A natureza alimentar do débito é patente, pois a educação dos\nfilhos integra a obrigação dos pais e, de modo nítido, os alimentos\ndevidos aos alimentandos, notadamente menores, na forma dos arts.\n1.694 e 1.920 do CC, este ao tratar do legado de alimentos.\n5. A criança encontra-se matriculada e a cobrança é relativa às\nmensalidades escolares de instituição de ensino integrada pelo\nalimentando estudante, sendo, assim, líquidas e, portanto, de pronto\nexigíveis, inclusive mediante o rito do art. 528 do CPC.\n6. A execução visava à cobrança do valor relativo às três últimas\nprestações e mais aquelas que se vencessem durante a tramitação,\natendendo-se, assim, ao disposto na lei e na jurisprudência sumulada\ndesta Corte, inexistindo ilegalidade ou teratologia a ser\nreconhecida de ofício.\n7. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, INEXISTINDO ILEGALIDADE A SER\nRECONHECIDA DE OFÍCIO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não\nconhecer do habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente), Marco\nAurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1694","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1920","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528"],"sumulas_citadas":["STJ:309"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000309","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01694 ART:01920","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00528"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - CABIMENTO - SUCEDÂNEO RECURSAL)\n   STJ - <<HC 718488>>-PR\n(ALIMENTOS - FORMA DE PRESTAÇÃO - PENSÃO IN NATURA)\n   STJ - <<REsp 1284177>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"89ec180c4e2699b157dc3f1c545d327680e9041a810f4620ca483d0a76186f60","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
