# Registro público: STJ — 2593378

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81534/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81534.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 900654278baf1c26a7545d77cd05e87957162ecd7df20511b511a20b8f9cd5ff

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894836
- **Número de registro na fonte:** 202400944126
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve
a condenação do recorrente por roubo majorado, previsto no art. 157,
§ 2º-A, I, do Código Penal. A defesa sustenta nulidade do
reconhecimento fotográfico por não ter seguido as formalidades do
art. 226 do CPP e pleiteia absolvição ou nulidade do processo.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se a ausência das formalidades
previstas no art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico invalida
o processo; e (ii) se é cabível o reexame das provas para modificar
a conclusão das instâncias ordinárias.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O reconhecimento pessoal ou fotográfico pode ser admitido mesmo
que as formalidades do art. 226 do CPP não sejam estritamente
observadas, especialmente quando corroborado por outras provas, como
ocorre no presente caso, em que a vítima já conhecia o acusado e o
reconheceu no momento do crime.
4. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que o
reconhecimento feito fora das formalidades legais não resulta em
nulidade se amparado por outros elementos probatórios (Súmula
83/STJ). Ademais, para alterar o entendimento sobre a autoria, seria
necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de
recurso especial (Súmula 7/STJ).
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO
MAJORADO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FORMALIDADES DO ART. 226 DO
CPP. VÍTIMA QUE JÁ CONHECIA O ACUSADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE NULIDADE.
SÚMULA 83/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve
a condenação do recorrente por roubo majorado, previsto no art. 157,
§ 2º-A, I, do Código Penal. A defesa sustenta nulidade do
reconhecimento fotográfico por não ter seguido as formalidades do
art. 226 do CPP e pleiteia absolvição ou nulidade do processo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se a ausência das formalidades
previstas no art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico invalida
o processo; e (ii) se é cabível o reexame das provas para modificar
a conclusão das instâncias ordinárias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O reconhecimento pessoal ou fotográfico pode ser admitido mesmo
que as formalidades do art. 226 do CPP não sejam estritamente
observadas, especialmente quando corroborado por outras provas, como
ocorre no presente caso, em que a vítima já conhecia o acusado e o
reconheceu no momento do crime.
4. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido de que o
reconhecimento feito fora das formalidades legais não resulta em
nulidade se amparado por outros elementos probatórios (Súmula
83/STJ). Ademais, para alterar o entendimento sobre a autoria, seria
necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de
recurso especial (Súmula 7/STJ).
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 900654278baf1c26a7545d77cd05e87957162ecd7df20511b511a20b8f9cd5ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 900654278baf1c26a7545d77cd05e87957162ecd7df20511b511a20b8f9cd5ff
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

