# Registro público: STJ — 2671543

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81544/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81544.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 192fdf4665cd4ab71b5e6adcf105cad53b784b96b969c88c0b5f3385cbffe572

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve
a condenação por tráfico de drogas. A parte recorrente alega
nulidade das provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado
judicial, sustentando ofensa ao princípio da inviolabilidade de
domicílio (art. 5º, XI, da CF). Os policiais adentraram o imóvel
após o recorrente tentar fugir, alegando fundada suspeita de tráfico
de drogas no local, com base em denúncias prévias e flagrante
delito.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a entrada dos
policiais no domicílio sem mandado judicial violou o princípio da
inviolabilidade de domicílio; (ii) estabelecer se as provas obtidas
em decorrência dessa busca podem ser mantidas nos autos.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A entrada no domicílio sem mandado judicial é válida quando há
flagrante delito ou fundada suspeita de crime permanente, como o
tráfico de drogas, que justifica a busca imediata, conforme previsto
no art. 5º, XI, da Constituição Federal e no art. 302, I, do CPP.
4. As circunstâncias do caso concreto revelam que a equipe policial
possuía fundada suspeita decorrente de denúncias prévias de tráfico
no local, corroboradas pela tentativa de fuga da acusada e pela
apreensão de drogas com o corréu abordado em frente à residência, o
que caracteriza o flagrante delito.
5. A jurisprudência do STJ, consolidada nas Súmulas 7 e 83, impede o
reexame de fatos e provas na via do recurso especial, especialmente
em situações onde a decisão do tribunal de origem está em
consonância com o entendimento da Corte Superior.
6. A manutenção das provas obtidas na busca domiciliar se justifica
pela legalidade da ação policial, que foi conduzida com base em
fundadas razões e dentro das exceções constitucionais previstas.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO. FUGA PARA DENTRO DA CASA AO
VER A POLÍCIA. PRÁTICA DE DELITO PERMANENTE. PRESENÇA DE JUSTA
CAUSA. NA AÇÃO POLICIAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve
a condenação por tráfico de drogas. A parte recorrente alega
nulidade das provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado
judicial, sustentando ofensa ao princípio da inviolabilidade de
domicílio (art. 5º, XI, da CF). Os policiais adentraram o imóvel
após o recorrente tentar fugir, alegando fundada suspeita de tráfico
de drogas no local, com base em denúncias prévias e flagrante
delito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a entrada dos
policiais no domicílio sem mandado judicial violou o princípio da
inviolabilidade de domicílio; (ii) estabelecer se as provas obtidas
em decorrência dessa busca podem ser mantidas nos autos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A entrada no domicílio sem mandado judicial é válida quando há
flagrante delito ou fundada suspeita de crime permanente, como o
tráfico de drogas, que justifica a busca imediata, conforme previsto
no art. 5º, XI, da Constituição Federal e no art. 302, I, do CPP.
4. As circunstâncias do caso concreto revelam que a equipe policial
possuía fundada suspeita decorrente de denúncias prévias de tráfico
no local, corroboradas pela tentativa de fuga da acusada e pela
apreensão de drogas com o corréu abordado em frente à residência, o
que caracteriza o flagrante delito.
5. A jurisprudência do STJ, consolidada nas Súmulas 7 e 83, impede o
reexame de fatos e provas na via do recurso especial, especialmente
em situações onde a decisão do tribunal de origem está em
consonância com o entendimento da Corte Superior.
6. A manutenção das provas obtidas na busca domiciliar se justifica
pela legalidade da ação policial, que foi conduzida com base em
fundadas razões e dentro das exceções constitucionais previstas.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 192fdf4665cd4ab71b5e6adcf105cad53b784b96b969c88c0b5f3385cbffe572
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

