{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81545,"origem":"stj","sha256_origem":"2cf9a0a4fc9f79d6aa9de0182d106fe1ecd0ca2f8b33579259cb40ebc45d6b37","registro_original":{"id_fonte":"000894847","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2629613","numero_registro":"202401625656","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. CADEIA DE CUSTÓDIA. QUEBRA NÃO\nCONFIGURADA. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. MAUS\nANTECEDENTES E DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante, condenado\npelo crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33, caput, da\nLei n. 11.343/06, à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime\ninicial fechado, além do pagamento de 583 dias-multa. A defesa alega\na ilicitude das provas obtidas em razão da quebra da cadeia de\ncustódia e contesta a negativa da aplicação da minorante prevista no\nart. 33, § 4º, da Lei de Drogas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve violação\nda cadeia de custódia das provas, comprometendo a sua validade; (ii)\nestabelecer se é cabível a aplicação da minorante do tráfico\nprivilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Tribunal de origem afastou a preliminar suscitada, destacando\nque em cumprimento do mandado de busca e apreensão foram localizadas\ndrogas, dinheiro em espécie e uma balança de precisão, tudo\nacondicionado e lacrado, estando a autoridade policial autorizada\njudicialmente a acessar os dados constantes do celular. Ademais,\nconsignou não ter sido demonstrado pela defesa qualquer adulteração\nda prova.\n4. O princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563 do\nCPP, impede a nulidade processual sem demonstração de efetivo\nprejuízo. No caso, a condenação não se fundamentou exclusivamente\nnas mensagens de WhatsApp, mas em diversos outros elementos, como\ndenúncias, campanas policiais, depoimentos e apreensão de drogas e\nobjetos relacionados ao tráfico.\n5. A minorante do tráfico privilegiado é inaplicável quando o réu\npossui maus antecedentes e demonstra envolvimento reiterado com a\nprática criminosa, conforme os diálogos extraídos de seu celular,\nque evidenciam sua dedicação ao tráfico de entorpecentes, além do\nhistórico criminal desfavorável. O afastamento da benesse está\ndevidamente fundamentado nos elementos fáticos dos autos, conforme a\njurisprudência desta Corte.\n6. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às\npretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do\nacervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação\nexcepcional desta Corte.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0645cd7c401fa56dd23e86a64a4502559324c239eddb0af2df750251bd58a586","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
