# Registro público: STJ — 2620121

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81555/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81555.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc65207d77e9e96ded4552675038f6ad2acc2554e489f996b2519d8c4f2c20fd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894857
- **Número de registro na fonte:** 202401471657
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram
cumpridos, interposto contra acórdão que confirmou a legitimidade de
busca domiciliar e a dosimetria da pena em condenação por tráfico
de drogas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar
foi realizada com autorização válida e se a dosimetria da pena foi
adequada, incluindo a não aplicação da minorante do tráfico
privilegiado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A autorização para a busca domiciliar foi concedida pela genitora
do recorrente, que havia acionado a polícia, dado o comportamento
descontrolado do réu, não havendo vício na conduta dos policiais.
4. Ausência de interesse recursal na redução da pena-base, haja
vista que retornou ao mínimo legal pelo reconhecimento de duas
atenuantes (menoridade relativa e confissão espontânea), tampouco as
vetoriais influenciaram na fixação de regime mais gravoso.
5. Adequada a não incidência da minorante do tráfico privilegiado,
com indicação de elementos de habitualidade pelo histórico de atos
infracionais, pela própria confissão do envolvimento na traficância,
auferimento renda semanal de R$1.000,00, além da apreensão de arma
e balança de precisão.
6. É possível a revisão da fundamentação por ocasião do recurso de
apelação exclusivo da defesa, no tocante à negativa de incidência da
minorante do tráfico privilegiado.
7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
recurso especial, conforme entendimento consolidado.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA PELA A PROPRIETÁRIA
QUE ACIONOU A POLÍCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PRETENSÃO DE
AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.  falta de interesse
recursal NA PRESENÇA DE ATENUANTES QUE TROUXERAM A PENA AO MÍNIMO
LEGAL. minorante DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO APLICADA. INDICAÇÃO DE
circunstâncias concretas À DEDICAÇÃO AS ATIVIDADES CRIMINOSAS.
CONFISSÃO, APREENSÃO DE arma de fogo E balança DE PRECISÃO, ALÉM DA
EXISTÊNCIA DE atos infracionais PRETÉRITOS. Recurso desprovido.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram
cumpridos, interposto contra acórdão que confirmou a legitimidade de
busca domiciliar e a dosimetria da pena em condenação por tráfico
de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar
foi realizada com autorização válida e se a dosimetria da pena foi
adequada, incluindo a não aplicação da minorante do tráfico
privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A autorização para a busca domiciliar foi concedida pela genitora
do recorrente, que havia acionado a polícia, dado o comportamento
descontrolado do réu, não havendo vício na conduta dos policiais.
4. Ausência de interesse recursal na redução da pena-base, haja
vista que retornou ao mínimo legal pelo reconhecimento de duas
atenuantes (menoridade relativa e confissão espontânea), tampouco as
vetoriais influenciaram na fixação de regime mais gravoso.
5. Adequada a não incidência da minorante do tráfico privilegiado,
com indicação de elementos de habitualidade pelo histórico de atos
infracionais, pela própria confissão do envolvimento na traficância,
auferimento renda semanal de R$1.000,00, além da apreensão de arma
e balança de precisão.
6. É possível a revisão da fundamentação por ocasião do recurso de
apelação exclusivo da defesa, no tocante à negativa de incidência da
minorante do tráfico privilegiado.
7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de
recurso especial, conforme entendimento consolidado.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agrav e negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
