{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81557,"origem":"stj","sha256_origem":"f9e8ee57bddb0f181162348ae33b17ac70ff8129efbcd66cfd449cdfd1ab1bda","registro_original":{"id_fonte":"000894859","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2416968","numero_registro":"202302632371","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITOS ABSOLUTÓRIOS.\nDOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.\nIMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REEXAME DE\nPROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS Nº 7 E Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO\nE RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso\nespecial, em que o recorrente foi condenado pelos crimes de tráfico\nde drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06) e associação para o\ntráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/06), além de requerer o\nreconhecimento do tráfico privilegiado, nos termos do art. 33, § 4º,\nda Lei de Drogas. A defesa sustenta a ausência de provas da\nassociação criminosa e pleiteia a desclassificação do delito de\nassociação e a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes\nos requisitos de admissibilidade do recurso especial, especialmente\na incidência das Súmulas nº 7 e nº 83 do STJ; e (ii) determinar se a\ncondenação por associação para o tráfico e a não aplicação da\nminorante do tráfico privilegiado são compatíveis com o acervo\nprobatório.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O recurso especial é tempestivo, e o recorrente indicou\ncorretamente os permissivos constitucionais e dispositivos federais\nviolados, afastando a aplicação da Súmula nº 284 do STF.\n4. O acórdão recorrido enfrentou expressamente a matéria suscitada,\ncumprindo com o requisito do prequestionamento, não incidindo a\nSúmula nº 282 do STF.\n5. A condenação pelo crime de associação para o tráfico está\nrespaldada no conjunto probatório, que demonstra a estabilidade e\npermanência da associação criminosa, sendo inviável o reexame de\nprovas nesta instância, conforme o óbice da Súmula nº 7 do STJ.\n6. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a\ncondenação por associação para o tráfico impede o reconhecimento da\ncausa de diminuição do tráfico privilegiado, nos termos do art. 33,\n§ 4º, da Lei n. 11.343/06, atraindo a incidência da Súmula nº 83 do\nSTJ.\n7. A necessidade de reexame do acervo fático-probatório inviabiliza\no provimento do recurso, conforme as razões fundamentadas pelo\nTribunal de origem.\nIV. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"797c2d5f4b04e70d236c1789098aa6ef249ced8d3e5d0cad54596228259e941f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f9e8ee57bddb0f181162348ae33b17ac70ff8129efbcd66cfd449cdfd1ab1bda","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
