{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8157,"origem":"stj","sha256_origem":"40fb20a32917e591fea9bcf0acfa66ff718084c9cb8a6b2a4ea7ab70c88aa030","registro_original":{"id_fonte":"000821732","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1995458","numero_registro":"202200971883","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nINEXIBILIDADE DE DÉBITO. CONSUMIDOR. GOLPE DO MOTOBOY.\nRESPONSABILIDADE CIVIL. USO DE CARTÃO E SENHA. DEVER DE SEGURANÇA.\nFALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.\n1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito.\n2. Recurso especial interposto em 16/08/2021. Concluso ao gabinete\nem 25/04/2022.\n3. O propósito recursal consiste em  perquirir se existe falha na\nprestação do serviço bancário quando o correntista é vítima do golpe\ndo motoboy.\n4. Ainda que produtos e serviços possam oferecer riscos, estes não\npodem ser excessivos ou potencializados por falhas na atividade\neconômica desenvolvida pelo fornecedor.\n5. Se as transações contestadas forem feitas com o cartão original e\nmediante uso de senha pessoal do correntista, passa a ser do\nconsumidor a incumbência de comprovar que a instituição financeira\nagiu com negligência, imprudência ou imperícia ao efetivar a entrega\nde numerário a terceiros. Precedentes.\n6. A jurisprudência deste STJ consigna que o fato de as compras\nterem sido realizadas no lapso existente entre o furto e a\ncomunicação ao banco não afasta a responsabilidade da instituição\nfinanceira. Precedentes.\n7. Cabe às administradoras, em parceria com o restante da cadeia de\nfornecedores do serviço (proprietárias das bandeiras, adquirentes e\nestabelecimentos comerciais),  a verificação da idoneidade das\ncompras realizadas com cartões magnéticos, utilizando-se de meios\nque dificultem ou impossibilitem fraudes e transações realizadas por\nestranhos em nome de seus clientes, independentemente de qualquer\nato do consumidor, tenha ou não ocorrido roubo ou furto.\nPrecedentes.\n8. A vulnerabilidade do sistema bancário, que admite operações\ntotalmente atípicas em relação ao padrão de consumo dos\nconsumidores, viola o dever de segurança que cabe às instituições\nfinanceiras e, por conseguinte, incorre em falha da prestação de\nserviço.\n9. Para a ocorrência do evento danoso, isto é, o êxito do\nestelionato, necessária concorrência de causas: (i) por parte do\nconsumidor, ao fornecer o cartão magnético e a senha pessoal ao\nestelionatário, bem como (ii) por parte do banco, ao violar o seu\ndever de segurança por não criar mecanismos que obstem transações\nbancárias com aparência de ilegalidade por destoarem do perfil de\ncompra do consumidor.\n10. Na hipótese, contudo, verifica-se que o consumidor é pessoa\nidosa, razão pela qual a imputação de responsabilidade há de ser\nfeita sob as luzes do Estatuto do Idoso e da Convenção\nInteramericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos,\nsempre considerando a sua peculiar situação de consumidor\nhipervulnerável.\n11. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,  Prosseguindo\nno julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva, inaugurando a divergência e o realinhamento do voto da Sra.\nMinistra Nancy Andrighi,  por unanimidade, dar provimento ao recurso\nespecial. Participaram do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi\ne os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Boas\nCueva e Moura Ribeiro. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio\nBellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par1","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art24","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art8","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art495","urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art43","urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art44","urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art55"],"sumulas_citadas":["STJ:479"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00008 ART:00014 PAR:00001 PAR:00003 INC:00001\n        INC:00002 ART:00024","LEG:FED LEI:013709 ANO:2018\n*****  LGPD-2018    LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS\n        ART:00043 ART:00044 ART:0055J INC:00002 INC:00016","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00495","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000479","LEG:FED ENU:****** ANO:2002\n*****  ENCV1(CJF)    ENUNCIADO DA PRIMEIRA JORNADA DE DIREITO CIVIL\n        NUM:00046","LEG:FED ENU:****** ANO:2006\n*****  ENCV4(CJF)    ENUNCIADO DA QUARTA JORNADA DE DIREITO CIVIL\n        NUM:00380"],"jurisprudencia_citada":"(INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - CONTESTAÇÃO DE USO - CARTÃO ORIGINAL - SENHA\nPESSOAL DO CORRENTISTA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DEFEITO -\nINEXISTÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 1633785>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1914255>>-AL\n(INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - USO DE CARTÃO - IDONEIDADE DAS COMPRAS -\nRESPONSABILIDADE - CADEIA DE FORNECEDORES DO SERVIÇO)\n   STJ - <<REsp 1058221>>-PR,\n         <<REsp 970322>>-RJ,\n         <<REsp 685662>>-RJ\n(INSTITUIÇÃO BANCÁRIA - USO DE CARTÃO - FURTO - COMPRAS REALIZADAS\nNO LAPSO DE COMUNICAÇÃO AO BANCO - RESPONSABILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1737411>>-SP,\n         <<REsp 348343>>-SP,\n         <<REsp 970322>>-RJ,\n         <<REsp 1058221>>-PR\n(VOTO VISTA -  INSTITUIÇÕES  BANCÁRIAS  DANOS CAUSADOS POR FRAUDES\nOU DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA)\n   STJ - <<REsp 1197929>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 466)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"42d3160be2657a5956a872371991038f7f071269fe928dd8c05455659a076ab7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
