{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81579,"origem":"stj","sha256_origem":"0065f7925682ab5bf5e0637b6ba521e107d296e545b4cb1946e6babf096f648c","registro_original":{"id_fonte":"000894881","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2603398","numero_registro":"202401168634","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO EM RESIDÊNCIA SEM MANDADO\nJUDICIAL. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. LEGITIMIDADE DAS PROVAS. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante, condenado\npor tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) e porte\nilegal de munição (art. 14 da Lei n. 10.826/03). O recorrente foi\ninicialmente condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, pena\nposteriormente reduzida para 8 anos e 2 meses em apelação. A defesa\nargumenta a nulidade das provas obtidas mediante busca domiciliar\nsem mandado judicial.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve justa\ncausa para o ingresso domiciliar sem mandado judicial; (ii)\nverificar a validade das provas obtidas durante a busca e apreensão.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (RE 603.616/RO, Tema\n280 da repercussão geral) estabelece que o ingresso em domicílio\nsem mandado é válido apenas quando há fundadas razões, justificadas\na posteriori, que indiquem flagrante delito. No caso de crimes\npermanentes, como o tráfico de drogas, a situação de flagrância se\nprotrai no tempo.\n4. A conduta do recorrente, ao tentar fugir e se desfazer de\nevidências (bolsa contendo entorpecentes), constitui fundadas razões\npara a atuação dos policiais, justificando o ingresso na residência\nsem mandado judicial.\n5. As provas obtidas, incluindo os entorpecentes encontrados no\nveículo e as circunstâncias da fuga, foram legitimadas pelos\nelementos concretos que precederam a invasão domiciliar, não havendo\nque se falar em nulidade.\n6. O entendimento desta Corte Superior, consolidado em precedentes\ncomo o HC n. 608.405/PE, reforça que a existência de fundadas\nsuspeitas e a iminência de destruição de provas permitem a mitigação\ndo direito à inviolabilidade domiciliar.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"345b6152bd58f9318d00ae34c976a9bede46c0363a837c0ddeb3967d40a1c987","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0065f7925682ab5bf5e0637b6ba521e107d296e545b4cb1946e6babf096f648c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
