# Registro público: TRF5 — 00000827620254059830

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal
- **Classe:** Agravo de Instrumento
- **Grau:** TR
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2025-04-09
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/815864/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/815864.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 79beba4a0bbb6a3e96b7540a395590f801f9715cb5d13475731a89e2e1a0184c

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 9
- **Primeiro ato com data válida:** 2025-04-09
- **Último ato com data válida:** 2025-05-14

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-05-14** — Definitivo (TPU 246)
> **2025-05-14** — Documento (TPU 581)
> **2025-05-14** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2025-05-10** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-04-10** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2025-04-10** — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
> **2025-04-10** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-04-09** — Petição (TPU 85)
> **2025-04-09** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Acidente de Trânsito

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-04-09T18:37:21.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2}]}
- 2025-04-09T21:59:54.000Z — Petição (TPU 85)
- 2025-04-10T10:42:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2025-04-10T10:46:53.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2025-04-10T11:50:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2025-05-10T00:42:48.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-14T15:44:58.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-05-14T15:44:58.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2025-05-14T15:44:58.000Z — Definitivo (TPU 246)

**Movimentações nesta parte:** 1–9 de 9 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10435](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10435)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/79beba4a0bbb6a3e96b7540a395590f801f9715cb5d13475731a89e2e1a0184c.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Acidente de Trânsito — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2025-04-09 — Distribuição; sorteio — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-04-09 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2025-04-10 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-04-10 — Não Conhecimento de recurso — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-04-10 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2025-05-10 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2025-05-14 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2025-05-14 — Documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2025-05-14 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/8`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-04-10 trata do assunto oficial «Acidente de Trânsito»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/3`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-05-14 trata do assunto oficial «Acidente de Trânsito»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/6`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-08\-16T03:42:06\.302000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-08\-16
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20250409181537
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-04\-09
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 79beba4a0bbb6a3e96b7540a395590f801f9715cb5d13475731a89e2e1a0184c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF5 — 00002022220254059830](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/810442/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 10435
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF5
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal
- [TRF5 — 05006302820184058201](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/920855/) — classe: Procedimento do Juizado Especial Cível; referências coincidentes: 10435
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF5
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Procedimento do Juizado Especial Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal / Rel. 3ª TR/PE
- [TJPR — 00000302820218160115](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312646/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal / MATELÂNDIA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
- [TRF5 — 00000963120234059830](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/816657/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 10435
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF5
  - Coincidência literal — Classe processual: Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal / 3ª Relatoria da 3ª Turma Recursal
- [STJ — 00005679520218250075](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312079/) — classe: Agravo em Recurso Especial; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Agravo em Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal / GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (texto original da fonte: GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÃVIO DE NORONHA)
- [TJPB — 00009130620168150041](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305928/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TJPB
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal / Vara Única de Alagoa Nova
- [TJPI — 00002661720158180088](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305773/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TJPI
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal / VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS
- [TJRN — 01000294520158200149](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6305668/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 10435
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF5 / TJRN
  - Classe processual (atual / relacionado): Agravo de Instrumento / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal / VARA ÚNICA (INATIVO)


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.731.349 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1731349/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Os valores pagos indevidamente após o exaurimento da tutela provisória, por erro exclusivo da seguradora, não autorizam a repetição do indébito nos próprios autos em face de parte que não recebeu, não reteve nem se beneficiou dos depósitos. 2. O dever de restituição previsto no art. 884 do Código Civil recai exclusivamente sobre quem se enriqueceu sem justa causa, não sendo possível transferir a obrigação a sujeito diverso dos efetivos beneficiários do pagamento indevido. 3. A atuação de associação como substituta processual não implica assunção de titularidade patrimonial nem responsabilidade material por valores recebidos diretamente pelos substituídos. 4. Correta a orientação no sentido de que o ressarcimento deve ser buscado mediante ação autônoma contra os mutuários que receberam os valores, preservando-se os princípios da legitimidade material e da causalidade. 5. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 6. Inaplicáveis, na espécie, os arts. 757 e 781 do Código Civil, por não se tratar de controvérsia acerca da validade ou extensão da cobertura securitária. 7. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de similitude fática entre os paradigmas indicados e o caso concreto. 8. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955393, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.731.349, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 261f23a30bcf32087ffb8fc44eb0dac5c6d6aaa9bcdd41566062fade6f5fb6e3
- **SHA-256 do registro documental:** 79beba4a0bbb6a3e96b7540a395590f801f9715cb5d13475731a89e2e1a0184c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1731349%2F)

### [REsp 2.009.140 do STJ: acidente de trânsito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2009140/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em apelação que, em ação de indenização por danos materiais e morais, manteve a procedência parcial, reconheceu culpa concorrente em iguais condições, majorou os danos morais e desproveu o apelo do réu, conhecendo e provendo parcialmente o recurso adesivo do autor. 2. A controvérsia diz respeito a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito, com alegação de colisão causada por condutor embriagado em rodovia. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, reconheceu culpa concorrente e fixou a responsabilidade do réu em 25%, condenando-o ao pagamento de lucros cessantes em valor único e danos morais, com atualização pela taxa Selic e honorários advocatícios. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para reconhecer culpa concorrente em iguais condições (50% para cada parte), reajustar os lucros cessantes, majorar os danos morais, afastar a taxa Selic, fixar juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, correção monetária pelo INPC e honorários recursais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. São duas as questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 27, 29, II, 103 e 120 do CTB quanto à segurança do veículo, às cautelas de condução, ao licenciamento anual e ao registro obrigatório; e (ii) saber se houve violação ao art. 492 do CPC por majoração dos danos morais acima do pedido, caracterizando julgamento ultra petita. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da responsabilidade civil e dos percentuais de culpa, por demandar reexame de provas. 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ ao afastar julgamento ultra petita, pois o valor indicado na inicial para danos morais é estimativo e não vincula o arbitramento judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da culpa concorrente e do percentual de responsabilidade, por exigir reexame de provas. 2. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ, pois a majoração do dano moral acima do valor estimativo da inicial não caracteriza julgamento ultra petita". Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 27, 29, II, 103 e 120; CPC, arts. 141, 492 e 85, § 2º e § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no AREsp n. 2.119.148/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/6/2023; STJ, AgInt no AREsp n. 1.389.028/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/4/2019; STJ, AgRg no Ag n. 1.393.699/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/3/2012; STJ, REsp n. 944.218/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/11/2009.” A transcrição é literal e vem do espelho 959716, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.009.140, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** acidente, transito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 507cdc625901926613e283b7000e331107f5cb7ad605df5c8c175c167513793c
- **SHA-256 do registro documental:** 79beba4a0bbb6a3e96b7540a395590f801f9715cb5d13475731a89e2e1a0184c
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2009140%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000827620254059830 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Acidente de Trânsito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-05-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/79beba4a0bbb6a3e96b7540a395590f801f9715cb5d13475731a89e2e1a0184c.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf5/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 79beba4a0bbb6a3e96b7540a395590f801f9715cb5d13475731a89e2e1a0184c
- **SHA-256 do comentário:** 6c774e65d1a3345643a711fc1f0a68a85d76cc92745ac352722bb3ac7a67a453
