{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81589,"origem":"stj","sha256_origem":"2c33753f21ce8790c31a344b8d69a2146555999e37c80ce590a78fb8c4230c48","registro_original":{"id_fonte":"000894891","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2561114","numero_registro":"202400343774","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL\nEM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS.\n158 E 386, VII, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CONFIGURADA.\nEXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO OU INDIRETO. AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO\nPOR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. PALAVRA DA VÍTIMA.\nESPECIAL RELEVÂNCIA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. REVISÃO. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do TJDFT que\ninadmitiu recurso especial, aplicando as Súmulas 7/STJ e 284/STF. O\nagravante foi condenado,  à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão,\nem regime inicial semiaberto, por lesão corporal no contexto de\nviolência doméstica e/ou familiar contra a mulher  (art. 129, §13,\nCP c/c Lei 11.340/06). O Tribunal de origem manteve a condenação,\nreconhecendo a materialidade do crime com base em provas diversas,\napesar da ausência de exame de corpo de delito.  o recurso especial,\no agravante alega violação aos artigos 158 e 386, VII, do CPP,\nargumentando que a materialidade do crime de lesão corporal, que\ndeixa vestígios, depende de exame de corpo de delito direto ou\nindireto.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de exame\nde corpo de delito ou indireto impede o reconhecimento da\nmaterialidade do crime de lesão corporal no âmbito e a possibilidade\nde desclassificação do crime para contravenção penal de vias de\nfato, bem como determinar se a pretensão de revaloração das provas\nencontra óbice, frente à aplicação das Súmulas 7/STJ.\nIII. Razões de decidir\n3. O acórdão regional destacou que, embora ausente o exame pericial,\na materialidade do crime foi comprovada por outros meios, como o\nregistro fotográfico das lesões e depoimentos consistentes da vítima\ne testemunhas, o que inviabiliza a desclassificação para vias de\nfato.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende\nque o exame de corpo de delito não é imprescindível para a\ncomprovação da materialidade de crimes, especialmente nos casos de\nviolência doméstica e/ou familiar contra a mulher, desde que haja\noutros meios probatórios válidos, além do exame de corpo de delito,\ncomo depoimentos e fotografias, conforme disposto no art. 167 do\nCPP.\n5. A palavra da vítima, corroborada por outros elementos\nprobatórios, assume especial importância em casos de violência\ndoméstica.\n6. A pretensão absolutória, com a revisão da condenação com base na\nalegada falta de prova de materialidade exigiria reexame de provas,\no que é vedado em recurso especial, em conformidade com a Súmula 7\ndo STJ.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a0012239fbcc280e8e7074bb21ed2067749bf593a24c0b0ae9ba364e6273f495","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
