# Registro público: STJ — 1930085

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8159/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8159.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d94969ff5aa44a423ae20455fb002ff48b3840f128b48767586b828777a35a0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C RESILIÇÃO UNILATERAL DO
CONTRATO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA
DE IMÓVEL COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRETENSÃO DE RESILIÇÃO
UNILATERAL. QUEBRA ANTECIPADA DO CONTRATO. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO
CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA LEI 9.514/1997.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de ressarcimento c/c resilição unilateral de contrato e
compensação por danos morais ajuizada em 19/03/2015, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 19/01/2021 e
concluso ao gabinete em 07/04/2021.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é decidir sobre a resilição unilateral do
contrato de compra e venda de imóvel com pacto de alienação
fiduciária, por onerosidade excessiva, com a devolução dos valores
pagos pelos adquirentes, bem como sobre a caracterização do dano
moral e o julgamento além do pedido (ultra petita).
- **Item 3 (texto oficial):** O pedido de resolução do contrato de compra e venda com pacto de
alienação fiduciária em garantia por desinteresse do adquirente,
mesmo que ainda não tenha havido mora no pagamento das prestações,
configura quebra antecipada do contrato ("antecipatory breach"),
decorrendo daí a possibilidade de aplicação do disposto nos 26 e 27
da Lei 9.514/97 para a satisfação da dívida garantida
fiduciariamente e devolução do que sobejar ao adquirente.
Entendimento da Terceira Turma.
- **Item 4 (texto oficial):** A intervenção judicial voltada à resolução do contrato por
onerosidade excessiva pressupõe a ocorrência de fato superveniente
que altere, substancialmente, as circunstâncias intrínsecas à
formação do vínculo contratual, ou seja, a suabase objetiva, de modo
a comprometer a equação econômica prevista pelos contratantes.
- **Item 5 (texto oficial):** Hipótese em que não se justifica a resolução do contrato por
onerosidade excessiva em virtude da mudança na capacidade financeira
dos adquirentes, causada por fatos que não se relacionam com as
circunstâncias que envolveram a conclusão do contrato e que tampouco
alteraram a onerosidade da prestação inicialmente assumida, sendo
de rigor a incidência da Lei 9.514/1997.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO C/C RESILIÇÃO UNILATERAL DO
CONTRATO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA
DE IMÓVEL COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRETENSÃO DE RESILIÇÃO
UNILATERAL. QUEBRA ANTECIPADA DO CONTRATO. ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO
CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA LEI 9.514/1997.
1. Ação de ressarcimento c/c resilição unilateral de contrato e
compensação por danos morais ajuizada em 19/03/2015, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 19/01/2021 e
concluso ao gabinete em 07/04/2021.
2. O propósito recursal é decidir sobre a resilição unilateral do
contrato de compra e venda de imóvel com pacto de alienação
fiduciária, por onerosidade excessiva, com a devolução dos valores
pagos pelos adquirentes, bem como sobre a caracterização do dano
moral e o julgamento além do pedido (ultra petita).
3. O pedido de resolução do contrato de compra e venda com pacto de
alienação fiduciária em garantia por desinteresse do adquirente,
mesmo que ainda não tenha havido mora no pagamento das prestações,
configura quebra antecipada do contrato ("antecipatory breach"),
decorrendo daí a possibilidade de aplicação do disposto nos 26 e 27
da Lei 9.514/97 para a satisfação da dívida garantida
fiduciariamente e devolução do que sobejar ao adquirente.
Entendimento da Terceira Turma.
4. A intervenção judicial voltada à resolução do contrato por
onerosidade excessiva pressupõe a ocorrência de fato superveniente
que altere, substancialmente, as circunstâncias intrínsecas à
formação do vínculo contratual, ou seja, a suabase objetiva, de modo
a comprometer a equação econômica prevista pelos contratantes.
5. Hipótese em que não se justifica a resolução do contrato por
onerosidade excessiva em virtude da mudança na capacidade financeira
dos adquirentes, causada por fatos que não se relacionam com as
circunstâncias que envolveram a conclusão do contrato e que tampouco
alteraram a onerosidade da prestação inicialmente assumida, sendo
de rigor a incidência da Lei 9.514/1997.
6. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso especial nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo
Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - DESINTERESSE DO ADQUIRENTE -
QUEBRA ANTECIPADA DO CONTRATO - ANTECIPATORY BREACH)
   STJ - <<REsp 1867209>>-SP
(RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR ONEROSIDADE EXCESSIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1340589>>-SE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009514 ANO:1997
        ART:00026 ART:00027

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art26)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art27)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2249790](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158272/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2127929](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67422/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2237062](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141911/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
