# Registro público: STJ — 2564760

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81591/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81591.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd2111169df9b038b128cc7c05cc5881d6175c7fe21f93527759ddc198ad7791

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação dos artigos
240, §2º, e 244 do Código de Processo Penal, buscando o
restabelecimento de sentença absolutória, por ausência de fundadas
suspeitas para autorização de busca pessoal.
2. O Tribunal de origem reformou a sentença absolutória, condenando
o recorrente por tráfico de drogas, com base em provas testemunhais
e materiais, incluindo confissão extrajudicial e apreensão de
entorpecentes.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal
realizada no recorrente foi justificada por fundadas suspeitas,
conforme exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal, bem como
se as provas obtidas são válidas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A busca pessoal foi considerada justificada, pois o recorrente
apresentou atitude suspeita por tentar evadir-se do local ao
perceber a aproximação policial, o que configurou a fundada suspeita
necessária para a medida.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a fundada suspeita deve
ser baseada em indícios objetivos e concretos, o que foi observado
no caso em questão, não havendo nulidade por ilicitude das provas.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS.  BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA.  LEGALIDADE DAS
PROVAS. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, no qual se alega violação dos artigos
240, §2º, e 244 do Código de Processo Penal, buscando o
restabelecimento de sentença absolutória, por ausência de fundadas
suspeitas para autorização de busca pessoal.
2. O Tribunal de origem reformou a sentença absolutória, condenando
o recorrente por tráfico de drogas, com base em provas testemunhais
e materiais, incluindo confissão extrajudicial e apreensão de
entorpecentes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal
realizada no recorrente foi justificada por fundadas suspeitas,
conforme exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal, bem como
se as provas obtidas são válidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A busca pessoal foi considerada justificada, pois o recorrente
apresentou atitude suspeita por tentar evadir-se do local ao
perceber a aproximação policial, o que configurou a fundada suspeita
necessária para a medida.
5. A jurisprudência do STJ estabelece que a fundada suspeita deve
ser baseada em indícios objetivos e concretos, o que foi observado
no caso em questão, não havendo nulidade por ilicitude das provas.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
