# Registro público: STJ — 2340243

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81598/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/81598.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90d0cec8ee1622f6bd6d4d1904073cf9edc2148bcd5ea4d956ae11d5ab439167

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894901
- **Número de registro na fonte:** 202301210623
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que reduziu
a pena-base em razão da exclusão de valorações negativas de
circunstâncias judiciais (culpabilidade, personalidade e motivos),
mantendo as circunstâncias e consequências do crime como
desfavoráveis. O Tribunal também ajustou a fração de aumento na
terceira fase da dosimetria para 1/3, em conformidade com a Súmula
443 do STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se é possível o uso de um
critério matemático rígido para a fixação da pena-base e o aumento
das majorantes do crime de roubo; e (ii) se é necessário o
deslocamento de uma das majorantes para a primeira fase da
dosimetria.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A dosimetria da pena está inserida no âmbito da
discricionariedade do julgador, que deve fundamentar a fixação da
pena com base nas circunstâncias concretas do caso, sem vinculação a
critérios matemáticos rígidos.
4. O deslocamento de causas de aumento para a primeira fase da
dosimetria é possível, mas está inserido na discricionariedade do
julgador. No presente caso, não houve necessidade de tal
deslocamento, uma vez que as majorantes foram consideradas na
terceira fase da dosimetria, respeitando os limites legais.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DOSIMETRIA DA PENA. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E
EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXCLUSÃO DE VALORAÇÕES NEGATIVAS NA
PRIMEIRA FASE. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR NA FIXAÇÃO DA PENA.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que reduziu
a pena-base em razão da exclusão de valorações negativas de
circunstâncias judiciais (culpabilidade, personalidade e motivos),
mantendo as circunstâncias e consequências do crime como
desfavoráveis. O Tribunal também ajustou a fração de aumento na
terceira fase da dosimetria para 1/3, em conformidade com a Súmula
443 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se é possível o uso de um
critério matemático rígido para a fixação da pena-base e o aumento
das majorantes do crime de roubo; e (ii) se é necessário o
deslocamento de uma das majorantes para a primeira fase da
dosimetria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A dosimetria da pena está inserida no âmbito da
discricionariedade do julgador, que deve fundamentar a fixação da
pena com base nas circunstâncias concretas do caso, sem vinculação a
critérios matemáticos rígidos.
4. O deslocamento de causas de aumento para a primeira fase da
dosimetria é possível, mas está inserido na discricionariedade do
julgador. No presente caso, não houve necessidade de tal
deslocamento, uma vez que as majorantes foram consideradas na
terceira fase da dosimetria, respeitando os limites legais.
IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** 90d0cec8ee1622f6bd6d4d1904073cf9edc2148bcd5ea4d956ae11d5ab439167
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 90d0cec8ee1622f6bd6d4d1904073cf9edc2148bcd5ea4d956ae11d5ab439167
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

