{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":816,"origem":"stj","sha256_origem":"661446decc3c49742305a2cfcdf48bbe40cc0274e77a600e227d63a501360031","registro_original":{"id_fonte":"000815145","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt na Pet","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO","numero_processo":"15018","numero_registro":"202200747714","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-05-16","data_publicacao":"2022-05-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO\nSUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE.\nPERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. REQUISITOS CUMULATIVOS.\nAUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.\n1. Em hipóteses excepcionais, é possível a atribuição de efeito\nsuspensivo a recurso especial, desde que haja a demonstração do\npericulum in mora e a caracterização do fumus boni juris.\n2. A ausência do fumus boni juris basta para o indeferimento do\npedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a\nótica do periculum in mora, que deve se fazer presente\ncumulativamente.\n3. Na espécie, alterar o decidido pelo Tribunal de origem no sentido\nde que os títulos juntados pelos ora agravantes não foram aptos a\ncomprovar a sua posse e, em contrapartida, houve a comprovação da\nposse legítima do agravado, enseja o reexame fático-probatório, o\nque não se admite. Incidência da Súmula 7/STJ.\n4. Pedido indeferido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1201","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art561","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00561 ART:00995 PAR:ÚNICO ART:01029 PAR:00005\n        INC:00001","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01201"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - POSSE - COMPROVAÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1230355>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4612ca696447c3386210a42ed3a8b901ffc58a72e67e227b4b15201fbbb63b9c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
