# Registro público: STJ — 15018

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/816/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/816.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 661446decc3c49742305a2cfcdf48bbe40cc0274e77a600e227d63a501360031

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE.
PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. REQUISITOS CUMULATIVOS.
AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em hipóteses excepcionais, é possível a atribuição de efeito
suspensivo a recurso especial, desde que haja a demonstração do
periculum in mora e a caracterização do fumus boni juris.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência do fumus boni juris basta para o indeferimento do
pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a
ótica do periculum in mora, que deve se fazer presente
cumulativamente.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, alterar o decidido pelo Tribunal de origem no sentido
de que os títulos juntados pelos ora agravantes não foram aptos a
comprovar a sua posse e, em contrapartida, houve a comprovação da
posse legítima do agravado, enseja o reexame fático-probatório, o
que não se admite. Incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Pedido indeferido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. CONCESSÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE.
PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI JURIS. REQUISITOS CUMULATIVOS.
AUSÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
1. Em hipóteses excepcionais, é possível a atribuição de efeito
suspensivo a recurso especial, desde que haja a demonstração do
periculum in mora e a caracterização do fumus boni juris.
2. A ausência do fumus boni juris basta para o indeferimento do
pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a
ótica do periculum in mora, que deve se fazer presente
cumulativamente.
3. Na espécie, alterar o decidido pelo Tribunal de origem no sentido
de que os títulos juntados pelos ora agravantes não foram aptos a
comprovar a sua posse e, em contrapartida, houve a comprovação da
posse legítima do agravado, enseja o reexame fático-probatório, o
que não se admite. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Pedido indeferido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1201, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art561, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - POSSE - COMPROVAÇÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1230355>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00561 ART:00995 PAR:ÚNICO ART:01029 PAR:00005
        INC:00001
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01201

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1201](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1201)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art561](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art561)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art995)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2260668](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142035/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 842200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54178/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 852463](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45174/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEXTA TURMA
