{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81602,"origem":"stj","sha256_origem":"f5c3961917b8711307c30e35e2a1d59e382baee6e07d604984da3930d1539da3","registro_original":{"id_fonte":"000894917","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2446613","numero_registro":"202302815200","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE SONEGAÇÃO FISCAL.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a\ncondenação por crime de sonegação fiscal, tipificado no art. 1º, I,\nda Lei n. 8.137/90.\n2. A parte agravante alega ser necessário reconhecer a atipicidade\nda conduta, ou promover a desclassificação do delito, além de buscar\no afastamento da agravante prevista no art. 62, I, do Código Penal,\nbem assim questionar a consideração de sua especialização em\ndireito tributário como circunstância judicial negativa na dosagem\nda pena.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial,\nmantendo a condenação por sonegação fiscal, deve ser reformada em\nrazão das alegações de atipicidade da conduta, desclassificação do\ndelito e aplicação indevida da agravante do art. 62, I, do Código\nPenal.\n4. Outra questão em discussão é se a especialização do agravante em\ndireito tributário pode ser considerada como circunstância judicial\nnegativa na dosagem da pena.\nIII. Razões de decidir5. O tribunal de origem considerou que o\nconjunto probatório é suficiente para comprovar a materialidade e\nautoria do delito de sonegação fiscal, não havendo atipicidade na\nconduta dos réus.\n6. A decisão monocrática entendeu que a revisão do julgado\ndemandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável\nem sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.\n7. A especialização do agravante em direito tributário foi\nconsiderada como circunstância judicial negativa, pois sua\nqualificação conferiu maior credibilidade e poder de convencimento\nsobre a suposta correção das orientações jurídicas passadas.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A revisão do julgado que demanda reexame do\nconjunto fático-probatório é inviável em sede de recurso especial,\nconforme a Súmula 7/STJ. 2. A especialização em direito tributário\npode ser considerada como circunstância judicial negativa na dosagem\nda pena, quando confere maior credibilidade e poder de\nconvencimento sobre a suposta correção das orientações jurídicas\npassadas\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 8.137/1990, art. 1º, I;\nCódigo Penal, art. 62, I; Código Penal, art. 59; Código Penal, art.\n71.Jurisprudência relevante citada:  Súmula 7/STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b68bcce600b579edb4711dd8d63769f997b21f6b7f4f41de7c812f617ba40fd7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
