{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":81605,"origem":"stj","sha256_origem":"88eada00b3c9f91165bc031d8a0eb7bc994245cf14426f17b941b09e25f4df3f","registro_original":{"id_fonte":"000894920","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2598740","numero_registro":"202401026187","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.\nCONTINUIDADE DELITIVA. INTIMAÇÃO POR HORA CERTA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática queconheceu do agravo para conhecer em parte do recurso\nespecial e, nesta extensão, negar-lhe provimento, mantendo a decisão\nde intimação por hora certa e a majoração da pena pela continuidade\ndelitiva em 1/2.\n2. O agravante alega cerceamento de defesa por ausência de intimação\npessoal e contesta a majoração da pena, sustentando a aplicação do\nprincípio do in dubio pro reo para redimensionar a fração de\naumento.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a intimação por hora certa foi válida e se a majoração da pena\npela continuidade delitiva em 1/2 está devidamente justificada.\nIII. Razões de decidir4. O Tribunal de origem constatou que o\noficial de justiça tentou várias vezes intimar o agravante, sem\nsucesso, e que a intimação por hora certa foi realizada devido à\nsuspeita de ocultação do acusado.\n5. A revisão do julgado demandaria reexame de provas, o que é\ninviável em instância especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\n6. A jurisprudência do STJ permite a majoração da pena em crimes\nsexuais contra vulneráveis sem a necessidade de especificar o número\nexato de infrações, devido à dificuldade de comprovação em tais\ncasos.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A intimação por hora certa é válida quando\nhá suspeita de ocultação do acusado. 2. A majoração da pena pela\ncontinuidade delitiva em crimes sexuais contra vulneráveis não exige\na especificação do número exato de infrações.\"\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 71; RISTJ, art. 253,\nparágrafo único, II, \"a\" e \"b\".Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no REsp 1.880.036/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta\nTurma, julgado em 09/12/2020; STJ, AgRg no REsp 1.717.358/PR, Rel.\nMin. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em\n19/06/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00071 ART:0217A"],"jurisprudencia_citada":"(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - NÚMERO DE INFRAÇÕES - IMPOSSIBILIDADE DE\nVERIFICAÇÃO - CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO DE AUMENTO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1880036>>-PR, <<AgRg no REsp 1717358>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/2787df3d-ac65-4e0e-81df-42aac653b11c/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"648b5c578c4a05023823c31369ed2a336a13dd47f3d12c7e969d582f36e1f678","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"88eada00b3c9f91165bc031d8a0eb7bc994245cf14426f17b941b09e25f4df3f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
